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JAN
30
30 JAN 2019
Concurso Público nº 001/2019 - Edital de Abertura das Inscrições
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

 

A Prefeitura Municipal de Tapiraí, através do Prefeito do Município, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a realização do Concurso Público conforme previsto neste edital que terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

As contratações serão providas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT nos termos da Lei Complementar nº 58/2013 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais) e a Lei Complementar nº 47/2011 (Estatuto dos Profissionais de Magistério Municipal), e demais legislações pertinentes.

 

A organização do Concurso Público, recebimento das inscrições, aplicação e avaliação das provas e recursos serão de responsabilidade da CONSCAM, obedecidas as normas deste Edital.

 

A Comissão deste Concurso Público foi nomeada através da Portaria nº 05/2019.

 

I - DOS CARGOS

1.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos e vagas efetivas conforme item 1.2 deste edital, observada as necessidades de contratação e ordem de classificação que ficarão sujeitos à normatização emitida pela Prefeitura Municipal.

 

1.2 Os cargos, vagas, carga horária, salários, requisitos de escolaridade e taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela que segue:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.

1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

 

2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 11/02/2019 às 16 horas do dia 25/02/2019 (período em que a 2ª via do boleto estará disponível), exclusivamente pela internet no site www.conscamweb.com.br.

 

2.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o cargo pretendido, devendo observar o item 4.8.

 

2.1.1.1 Após a efetivação da inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a troca do cargo pretendido.

 

2.2.1.2 O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo será considerado presente em apenas 01 (uma) prova objetiva em que comparecer, sendo eliminado do Concurso Público quanto ao(s) outro(s) respectivo(s) cargo(s).

 

2.2.2 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

 

2.3 O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da convocação:

 

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

 

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da nomeação;

 

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

 

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

 

e) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;

 

f) apresentar outros documentos que forem exigidos pelo Município de Tapiraí;

 

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

 

2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia 26/02/2019.

 

2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

 

2.4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

 

2.4.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.

 

2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

 

2.4.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição e pago até a data limite do encerramento das inscrições.

 

2.4.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

 

2.4.5.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do site www.conscamweb.com.br, opção fale conosco → assunto: correção de cadastro do candidato e preencher os campos obrigatórios.

 

2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu e-mail, o mesmo não receberá as informações referentes ao andamento do Concurso Público pelo mesmo.

 

2.4.7 Mesmo que o candidato informe seu e-mail no ato da inscrição, é obrigação dele acompanhar os atos e divulgação do Concurso Público no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapiraí.sp.gov.br.

 

2.5 É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre o cargo e aplicação das provas.

 

2.5.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.

 

2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulada todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

 

2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Tapiraí o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

 

2.8.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Tapiraí ou à CONSCAM qualquer cópia de documento, exceto os documentos de deficiente, conforme previsto neste edital.

 

2.8.2 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

 

2.9 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:

 

a) acessar o site www.conscamweb.com.br;

 

b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;

 

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

 

d) transmitir os dados da inscrição;

 

e) imprimir o boleto bancário;

 

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.4 deste Capítulo.

 

2.10 A Prefeitura Municipal de Tapiraí reserva-se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.

 

2.10.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de Tapiraí indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

 

2.10.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Tapiraí utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

2.11 Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário, inclusive 2ª via, não estarão mais disponíveis no site.

 

2.12 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

 

2.13 A Prefeitura Municipal de Tapiraí e a CONSCAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.14 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX à CONSCAM solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

 

2.14.1 O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no Capítulo III, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

 

2.14.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito a análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

 

2.15 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

 

2.16 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

 

III – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

3.2 Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999.

 

3.3 Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e aos parágrafos 1° e 2° do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, será reservado o percentual de até 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público;

 

3.3.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de 5%, só serão arredondadas para o número inteiro subsequente, quando maiores ou iguais a 5 (cinco).

 

3.4 Não havendo candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

 

3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 9.508/2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.

 

3.6 O candidato com deficiência, quando da inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item II deste Edital, deverá enviar somente via ECT (conforme modelo abaixo constante na letra “b” deste item) à CONSCAM as seguintes informações:

 

a) relatório médico (emitido a menos de 01 (um) ano) original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

 

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.

 

Modelo do envelope (via sedex)

À CONSCAM Assessoria e Consultoria

Concurso Público nº 001/2019

Prefeitura Municipal de Tapiraí-SP

Cargo:_____________________

Participação de Candidato Portador de Deficiência

Rua Carlos Trecenti, 340 – Vila Santa Cecília – CEP: 18.683-214 - Lençóis Paulista - SP

 

3.6.1 O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os candidatos deficientes serão submetidos, desde que requerido justificadamente, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

 

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 3.6, não será considerado portador de deficiência.

 

3.8 O candidato inscrito como deficiente, que atender ao disposto neste edital, caso seja aprovado, será convocado pela Prefeitura, em época oportuna, para perícia médica, composta por no mínimo 02 (dois) médicos, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.

 

3.9 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

 

3.10 Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Concurso Público.

 

3.11 A condição de deficiente após a contratação não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

 

3.12 Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo será considerada a data de postagem na ECT.

 

3.13 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

 

IV – DAS PROVAS

 

4.1 O Concurso Público realizar-se-á através de prova objetiva para os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Escriturário, Assistente Social e Psicólogo. Prova objetiva e títulos para os cargos de Professor de Educação Básica I e Diretor de Escola. Prova objetiva e prova prática para o cargo de Motorista e Cozinheiro.

 

4.2 A divulgação do local e horário das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

4.3 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na Lista de Inscrito para as provas, esse deverá entrar com recurso conforme previsto no item 8.2 deste edital.

 

4.3.1 Ocorrendo o caso constante do item 4.3, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a(s) prova(s) se apresentar o respectivo boleto bancário e comprovante de pagamento original.

 

4.3.2 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da inscrição através do site conscamweb.com.br à fale conosco à correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova.

 

4.3.3 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

4.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

4.5 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá solicitar através do site www.conscamweb.com.br à fale conosco → correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios.

 

4.5.1 O candidato que não atender aos termos do item 4.5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

 

4.6 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue para a realização das provas.

 

4.7 No dia da realização da prova, caso o candidato queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

 

4.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

 

a) não comparecer as provas, conforme convocação divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br seja qual for o motivo alegado.

 

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;

 

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 4.13;

 

d) ausentar-se da sala ou do local de prova(s) durante o processo, sem o acompanhamento de um fiscal;

 

e) estiver, durante a aplicação da(s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;

 

f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados;

 

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

 

h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

 

i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;

 

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

 

k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

 

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

 

m) retirar-se do local de prova(s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

 

Da Prova Objetiva

4.9 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

 

4.10 A prova objetiva, PROVAVELMENTE, será realizada no dia 17/03/2019. Os portões serão fechados as 09h00min.

 

4.10.1 A confirmação da data e local de realização da Prova será divulgada no Jornal Oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, conforme Cronograma deste Concurso Público – Anexo IV.

 

4.10.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da divulgação da data da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

4.11 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II, conforme quadro abaixo:

 

Ensino Fundamental: Cozinheiro

Ensino Médio: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Motorista.

Prova

Quantidade de Questões

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

 

 

Ensino Médio: Escriturário.

Prova

Quantidade de Questões

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos de Informática

10

10

05

05

 

 

Ensino Superior: Professor de Educação Básica I.

Prova

Quantidade de Questões

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

 

 

Ensino Superior: Assistente Social, Psicólogo, Diretor de Escola.

Prova

Quantidade de Questões

Português

Conhecimentos Específicos

10

20

 

 

4.12 A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

 

4.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início, munido de:

 

a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;

 

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

 

4.13.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

 

4.13.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

 

4.13.3 Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

 

4.14 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da(s) prova(s).

 

4.15 Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

 

4.16 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela CONSCAM, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

 

4.17 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados até a saída.

 

4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.

 

4.19 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

 

4.20 Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

 

4.20.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente através do e-mail [email protected], inserir no assunto: Solicitação – Amamentação – Concurso Público de Tapiraí.

 

4.20.2 A CONSCAM não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do concurso.

 

4.20.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

 

4.20.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.

 

4.20.3.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

 

4.20.4 Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

 

4.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

 

4.22 É reservado à CONSCAM e à Prefeitura Municipal de Tapiraí, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais e/ou proceder à coleta de impressão digital, durante a aplicação das provas.

 

4.23 Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento de coleta de impressão digital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

 

4.24 O horário de início da(s) prova(s) será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

 

4.25 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.

 

4.25.1 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

4.26 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica.

 

4.26.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado, sob pena de desclassificação do candidato.

 

4.26.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

4.26.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato ou até mesmo a desclassificação.

 

4.26.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

 

4.27 O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

 

4.28 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de duração, levando consigo somente o caderno de prova.

 

4.28.1 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

 

4.29 Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de repostas ao fiscal da sala devidamente assinada, sob pena de desclassificação.

 

4.30 Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de aplicação da(s) prova(s) deverão aguardar o fechamento dos envelopes das provas e demais documentos e assiná-los.

 

4.31 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, conforme Anexo IV – Cronograma do Concurso Público.

 

4.32 Para realização da prova deverá ser observado, também, o Capítulo IV – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA HABILITAÇÃO.

 

Da Prova de Títulos

4.33 A Prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente para os cargos de Professor de Educação Básica I e Diretor de Escola, cuja pontuação será somada a nota final da prova objetiva.

 

4.33.1 Os candidatos que forem apresentar títulos deverão entrega-los no mesmo dia e local da realização da Prova Objetiva.

 

4.34 A entrega, mediante recibo, será efetuada da abertura dos portões até o encerramento das provas de cada período. Após o respectivo período, os documentos não serão aceitos.

 

4.34.1 O candidato que for protocolar os documentos da Prova de Títulos deverá entregá-los preenchido e assinado conforme item 4.41 e no período de prova correspondente ao cargo.

 

4.35 Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

 

TÍTULOS ACADÊMICOS

Título

Valor Unitário

Comprovante

 

STRICTU SENSU – Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

 

 

 

 

 

3,5

 

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC.

STRICTU SENSU – Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

 

 

 

 

 

2,5

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC.

LATO SENSU – Certificado de Pós – Graduação – duração mínima de 360 horas, na área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

 

 

 

 

1,0

- Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento, local/livro de registro e reconhecido pelo MEC.

 

4.36 A pontuação máxima da prova de títulos será de 7 (sete) pontos, podendo o candidato apresentar apenas um título de cada grau de formação (Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação lato sensu).

 

4.37 Serão analisados apenas os títulos acadêmicos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

 

4.38 Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.

 

4.39 Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES do Ministério da Educação.

 

4.39.1 Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de defesa de tese.

 

4.40 O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

 

4.41 No ato de entrega de títulos o candidato deverá entregar, completamente preenchido (inclusive o número de inscrição) e assinado, o formulário constante do Anexo III deste Edital. Juntamente com o formulário preenchido, deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado, sob pena de não ter o documento recebido pela banca examinadora.

 

4.41.1 O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário constante no Anexo III deste Edital causará a anulação da Nota de Títulos.

 

4.42 Caso o candidato apresente outra via (recibo) do formulário constante no Anexo III, este deverá estar preenchido da mesma forma que a via de protocolo, sob pena de não ser recebido pela banca.

 

4.43 Não serão recebidos / analisados os documentos originais e as cópias simples.

 

4.44 É vedada a pontuação de qualquer curso / documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

 

4.45 O protocolo da relação de títulos, com o recibo emitido pela CONSCAM com assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

 

4.46 Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

 

4.47 Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

 

4.48 Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada no Anexo III, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso público.

 

4.49 A análise dos títulos será feita pela CONSCAM.

 

Da Prova Prática de Motorista e Cozinheiro

4.50 A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição do cargo – Anexo I e Conteúdo Programático – Anexo II do Edital, e serão realizadas para os 17(dezessete) primeiros candidatos classificados na prova objetiva de motorista e para os 12 (doze) primeiros candidatos classificados na prova objetiva de cozinheiro.

 

4.50.1 A convocação para realização da prova prática será realizada no mural Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, conforme Anexo IV – Cronograma do Concurso.

 

4.51 Os candidatos não receberão convocações individuais via ECT (Correio), portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações realizadas no mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br

 

4.52 Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Prática em data, horário ou local diferente do estabelecido na Convocação.

 

4.52.1 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

 

4.52.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

 

4.53 Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Edital de Convocação da referida prova portando a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97) na categoria exigida para o cargo de motorista e um dos documentos conforme previsto no item 4.13, “b” deste edital.

 

4.53.1 O candidato convocado para prova prática deve comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecidos, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. Após o horário estabelecido na convocação, não será aceito retardatário em hipótese alguma.

 

4.54 Durante a realização da Prova Prática os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.

Telefone: (15) 3277-4800
Endereço: Rua Augusto Moritz, 305 - Centro | CEP: 18180-000
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