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JAN
30
30 JAN 2019
Processo Seletivo nº 01/2019 - Edital de Abertura das Inscrições
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PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Tapiraí, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a realização do Processo Seletivo que terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, visando o preenchimento do emprego e vaga efetiva de Agente Comunitário de Saúde, e formação de cadastro de reserva.

 

As contratações submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pela Lei Federal nº. 11.350/2006, com suas alterações posteriores, especialmente as Leis nºs. 13.595/2018 e 13.708/2018, LC nº 058/2013, e suas alterações posteriores e LC nº. 064/2014.

 

A organização do Processo Seletivo, recebimento das inscrições, aplicação e avaliação das provas serão de responsabilidade da empresa CONSCAM, obedecidas as normas deste Edital.

 

A Comissão deste Processo Seletivo foi nomeada através da Portaria nº 06/2019.

 

I – DO EMPREGO

 

1.1 O emprego, número de vagas, carga horária, salário, escolaridade, valor da inscrição estão estabelecidos de acordo com a tabela abaixo:

 

EMPREGO

Nº DE

VAGA

CARGA

HOR.

SALÁRIO

R$

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

TAXA DE

INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde –

Microrregião II

 

(Bairro Rio Bonito, Bairro Ribeirão do Ouro, Fazenda Santa Regina, Pedra Preta, Fazenda Piratininga, Fazenda São Simão, Bairro do Olavo).

 

 

Cadastro de

reserva

 

40h/

Sem.

1.212,95

Ter concluído o ensino médio. Residir na área da microrregião II, desde a data da publicação do presente edital, e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, a ser ministrado aos 5 primeiros candidatos classificados de cada microrregião.

 

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saude – Microrregião III

 

(Bairro dos Marianos, Bairro dos Pires, Bairro dos Monos, Fazenda Santa Rosa e Creat)

 

01

40h/sem

R$ 1.212,95

Ter concluído o ensino médio. Residir na área da microrregião III, desde a data da publicação do presente edital, e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, a ser ministrado aos 5 primeiros candidatos classificados de cada microrregião

 

R$ 30,00

 

.

Agente Comunitário de Saúde – Microrregião V

 

(Quaresmal)

01

40h/sem

R$ 1.212.95

Ter concluído o ensino médio. Residir na área da microrregião V, desde a data da publicação do presente edital, e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, a ser ministrado aos 5 primeiros candidatos classificados de cada microrregião

R$ 30,00

 

* Inscrições para candidatos com deficiência observar o item III deste edital.

 

1.2 As atribuições constam no Anexo I deste Edital.

 

1.3 O salário têm como base o mês de dezembro de 2018.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.

 

2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10horas do dia 11/02/2019 às 16 horas do dia 25/02/2019 (período em que a 2ª via do boleto estará disponível) exclusivamente pela internet no site www.conscamweb.com.br.

 

2.2.1 Após a efetivação da inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a troca da função pretendida.

 

2.2.2 O candidato não pode se inscrever em mais de 01 (uma) microrregião, pois residir na microrregião de atuação, desde a data da publicação do presente edital, é condição para exercer o emprego de agente comunitário de saúde.

 

2.2.3 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

 

2.3 Para se inscrever o candidato deverá preencher as condições para ocupação da função e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4, além da comprovação de:

 

a) ser brasileiro nos termos da Constituição Federal;

 

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

 

c) O candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, deverá residir nas áreas geográficas de atuação dos agentes comunitários, conforme os parametros definidos pelo art. 1º, da LC nº. 064/2014, a saber:

 

c1) microrregião II: Bairro Rio Bonito, Bairro Ribeirão do Ouro, Fazenda Santa Regina, Pedra Preta, Fazenda Piratininga, Fazenda São Simão, Bairro do Olavo;

c2) microrregião III: Bairros dos Marianos, Bairro dos Pires, Bairro dos Monos, Fazenda Santa Rosa e Creat;

 

c3) microrregião V: Bairro do Quaresmal.

 

d) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

 

e) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

 

f) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

 

g) gozar de boa saúde, condição que será comprovada no processo de admissão através de laudo médico oficial, entregue no ato da contratação;

h) não ter sofrido penalidades, quando no exercício de função ou cargo público, fato a ser comprovado no ato da contratação;

i) Não ter antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato da contratação através de certidão de antecedentes criminais;

 

j) apresentar, para fins de contratação onde houver a exigência, a comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

 

k) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

 

l) e demais exigências contidas neste Edital.

 

2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia26/02/2019.

 

2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

 

2.4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

 

2.4.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.

 

2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

 

2.4.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

 

2.4.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

 

2.4.5.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do e-mail [email protected], conforme Anexo III - Cronograma.

 

2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu e-mail, o mesmo não receberá as informações referentes ao andamento do Processo Seletivo pelo mesmo.

 

2.4.7 Mesmo que o candidato informe seu e-mail no ato da inscrição, é obrigação dele acompanhar os atos e divulgação do Processo Seletivo através do site www.conscamweb.com.br e/ou e/ou www.tapirai.sp.gov.br.

 

2.5 É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre as funções e aplicação das provas.

 

2.5.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.

 

2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulada todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

 

2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Tapiraí o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

 

2.8.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Tapiraí ou à CONSCAM qualquer cópia de documento, exceto os documentos de deficiente.

 

2.9 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser solicitadas através do e-mail [email protected].

 

2.10 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:

 

a) acessar os sites www.conscamweb.com.br;

 

b) localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo;

 

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

 

d) transmitir os dados da inscrição;

 

e) imprimir o boleto bancário;

 

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.4 deste Capítulo.

 

2.11 A Prefeitura Municipal de Tapiraí reserva-se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.

 

2.11.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de Tapiraí indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

 

2.11.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Tapiraí utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

2.12 Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

 

2.13 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

 

2.14 A Prefeitura Municipal de Tapiraí e a CONSCAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.15 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX à CONSCAM solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

 

2.15.1 O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no item 2.16, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

 

2.15.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Prefeitura Municipal de Tapiraí e da CONSCAM, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

 

2.16 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

 

2.17 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

 

2.18 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais, em duplicidade ou fora do período de inscrição, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

 

III – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

3.2 Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e pessoa com visão monocular conforme Súmula 377/2009 do STJ e Lei Estadual nº 14.481/11.

 

3.3 Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e aos parágrafos 1° e 2° do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

 

3.4 Não havendo candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

 

3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 9.508/2018, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.

 

3.6 O candidato com deficiência, quando da inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 2 deste Edital, deverá enviar (conforme modelo abaixo constante na letra “b” deste item) à CONSCAM as seguintes informações:

 

a) relatório médico (emitido a menos de 01 (um) ano) original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

 

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.

 

Modelo do envelope (via sedex)

À CONSCAM Assessoria e Consultoria

Processo Seletivo nº 01/2019

Prefeitura Municipal de Tapiraí- SP

Função:_____________________

Participação de Candidato Portador de Deficiência

Rua Carlos Trecenti, 340 – Vila Santa Cecília – CEP: 18.683-214 - Lençóis Paulista - SP

 

3.6.1 O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os candidatos deficientes serão submetidos, desde que requerido justificadamente, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99).

 

3.6.2 O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação da prova.

 

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 3.6, não será considerado portador de deficiência.

 

3.8 O candidato inscrito como deficiente, que atender ao disposto neste edital, caso seja aprovado, será convocado pela Prefeitura Municipal de Tapiraí, em época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.

 

3.9 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

 

3.10 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Processo Seletivo.

 

3.11 Após a contratação do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

 

3.12 Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo será considerada a data de postagem na ECT.

 

3.13 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

 

IV – DAS PROVAS

 

4.1 O Processo Seletivo se realizara através de provas objetivas para todas as funções.

 

4.2 O candidato só pode se inscrever apenas em uma microrregião, e caso se inscreva em outro concurso, cuja prova se realize na mesma data e horário deverá optar para qual prova irá participar, sem direito a devolução da taxa de inscrição.

 

4.3 A divulgação do local e horário das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser disponibilizado nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

4.3.1 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na Lista de Inscrito para as provas, esse deverá entrar com recurso conforme previsto no item 8.2 deste edital.

 

4.3.2 Ocorrendo o caso constante do item 4.3.1, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a(s) prova(s) se apresentar o respectivo boleto bancário e comprovante de pagamento original.

 

4.3.3 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da inscrição através do site conscamweb.com.br à fale conosco à correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova.

 

4.3.4 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

4.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

4.5 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá solicitar através do site www.conscamweb.com.brà fale conosco correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios.

 

4.5.1 O candidato que não atender aos termos do item 4.5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

 

4.6 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue para a realização das provas.

 

4.7 No dia da realização da prova, caso o candidato queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

 

4.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

 

a) não comparecer as provas, conforme convocação divulgada nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br seja qual for o motivo alegado.

 

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;

 

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 4.13;

 

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova (s) sem o acompanhamento de um fiscal;

 

e) estiver, durante a aplicação da(s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;

 

f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados;

 

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

 

h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

 

i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;

 

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

 

k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

 

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

 

m) retirar-se do local de prova(s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

 

Da Prova Objetiva

 

4.9 A prova objetiva, para todas as funções, de caráter classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função.

 

4.10 A prova objetiva, PROVAVELMENTE, será realizada no dia 17/03/2019. Os portões serão fechados impreterivelmente às 9h00min.

 

4.10.1 A confirmação da data e local de realização da Prova será divulgada nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, conforme Cronograma deste Processo Seletivo - Anexo III.

 

4.10.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da divulgação da data da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

4.11 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II, conforme quadro abaixo:

Função

Prova

Quantidade de Questões

Todos de Ensino Médio

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

05

05

15

 

4.12 A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

 

4.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

 

a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;

 

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

 

4.13.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

 

4.13.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

 

4.13.3 Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

 

4.14 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da(s) prova(s).

 

4.15 Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

 

4.16 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela CONSCAM, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

 

4.17 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados e dentro da bolsa ou no chão (embaixo da cadeira).

 

4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.

 

4.19 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

 

4.20 Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

 

4.20.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente através do e-mail [email protected], inserir no assunto: Solicitação – Amamentação – Processo Seletivo nº 01/2019 de Tapiraí.

 

4.20.2 A CONSCAM não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do processo.

 

4.20.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

 

4.20.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.

 

4.20.3.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

 

4.20.4 Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.

 

4.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

 

4.22 É reservado à CONSCAM e à Prefeitura Municipal de Tapiraí, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais e/ou proceder à coleta de impressão digital, durante a aplicação das provas.

 

4.23 Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento de coleta de impressão digital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

 

4.24 O horário de início da(s) prova(s) será(ão) definido(s) em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

 

4.25 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.

 

4.25.1 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

4.26 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção.

 

4.26.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

 

4.26.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

4.26.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

 

4.26.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

 

4.27 O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

 

4.28 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de duração, levando consigo somente o caderno de prova.

 

4.29 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

 

4.30 Ao final da prova, o candidato deverá entregar o a folha de repostas ao fiscal da sala devidamente assinada, sob pena de desclassificação.

 

4.31 Os 03 (três) últimos candidatos presentes na sala de aplicação da prova deverão aguardar o fechamento dos envelopes das provas e demais documentos e assiná-los.

 

4.32 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, conforme Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.

 

4.33 Para realização da prova deverá ser observado, também, o Capítulo V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA HABILITAÇÃO.

 

V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

 

5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

 

5.2 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

 

NP = NA x 100

              TQ

Onde:

NP = Nota da prova

NA = Número de acertos

TQ = Total de questões da prova

 

5.3 A prova objetiva será de caráter eliminatório, classificatório e serão aprovados os 05 (cinco) primeiros classificados na prova objetiva para cada microrregião que serão convocados para realizar o Curso de Formação Inicial, conforme Capítulo VI deste Edital.

 

VI – DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

 

6.1 É condição para participação no Curso de Formação Inicial aos Agentes Comunitários de Saúde a aprovação na prova objetiva deste processo seletivo e a comprovação de residir na área de abrangência da microrregião em que o candidato se inscreveu.

 

6.1.1 Até 03 (três) dias após a convocação para realização do Curso de Formação Inicial, o candidato deverá comprovar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, que reside na área de abrangência da microrregião desde a data de publicação do presente edital.

 

6.1.2. A não comprovação do candidato convocado de que reside na área da microrregião em que se inscreveu o impedirá de realizar o curso de formal inicial de Agente Comunitário de saúde, sendo o mesmo eliminado do processo seletivo.

 

6.1.3. Serão convocados os 05 (cinco) melhores classificados na prova objetiva, de cada microrregião para participação no Curso de Formação Inicial com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

 

6.1.4. O Curso de Formação Inicial será realizado no Município de Tapiraí, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para a realização do referido curso, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tapiraí e divulgado nos sites www.conscamweb.com.br ewww.tapirai.sp.gov.br.  

 

6.1.5. O candidato somente poderá participar do referido curso na data, horário e local designado. Não será permitida a realização do curso em outro dia, horário ou fora do local designado.

 

6.2 O candidato participante do curso deverá ter participação mínima de 75% no curso, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo.

 

6.2.1 O Curso de Formação Inicial abordará os seguintes temas: Saúde e doença; territorialização em Saúde; atenção primária e o processo de trabalho em Saúde; visita domiciliar; planejamento em saúde; assuntos relacionados a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); informações sobre o Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB; atenção centrada ao adulto/idoso; atenção centrada na criança e no adolescente; saúde mental; saúde bucal; vigilância em Saúde; promoção da Saúde.

 

6.1.2 Não haverá prova objetiva no Curso de Formação Inicial. Para ser declarado habilitado, o candidato deverá ter frequentado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das horas aulas.

 

6.1.3 O Curso de Formação Inicial não possui caráter classificatório e tão somente caráter eliminatório.

 

VII- DA PONTUAÇÃO FINAL

 

7.1 A pontuação final dos candidatos classificados será a nota obtida na Prova Objetiva.

 

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

8.1 Os candidatos aprovados, de cada microrregião serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

 

8.2 Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

 

a) com maior idade;

 

b) que obtiver maior pontuação nas questões Específicas, se o caso;

 

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

 

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, se o caso.

 

e) maior participação em júri.

 

8.2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

 

8.3 Os candidatos classificados serão enumerados, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos deficientes aprovados), se for o caso.

 

IX – DOS RECURSOS

 

9.1 O prazo para interposição de recurso será nos prazos previstos no Anexo III deste Edital - Cronograma.

 

9.2 Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site www.conscamweb.com.brà fale conosco à escolher assunto: “Recurso” e:

 

9.2.1 Escolher o tipo de recurso:

 

a) Da Publicação do Edital;

 

b) Da Divulgação da Lista de Inscritos;

 

c) Da Divulgação dos gabaritos e caderno de prova;

 

d) Da Divulgação da Classificação / Notas.

 

e) Da Desaprovação do Curso de Formação Inicial de Agente Comunitário de Saúde.

 

9.2.2 Preencher os dados obrigatórios e enviar. Do envio, será emitido recibo eletrônico.

 

9.2.3 Os recursos são enviados e recebidos eletronicamente, portanto, serão analisados somente os preenchidos corretamente.

 

9.3 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

 

9.3.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

 

9.3.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo será divulgado no site www.conscamweb.com.br.

 

9.3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

 

9.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.

 

9.5 No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

 

9.6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9.7 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no item 8.2.

 

9.8 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

 

9.9 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

 

9.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo.

 

X – DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Tapiraí responsabilizar-se-á pela divulgação de acordo com legislação municipal vigente.

 

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br.

 

11.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos os atos decorrentes da sua inscrição.

 

11.3 A CONSCAM não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.

 

11.4 O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através do e-mail [email protected], anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, função e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados, e após esta data, junto a junto a Prefeitura Município de Tapiraí, na Rua Augusto Moritz, nº 305 – Centro – Tapiraí/SP, CEP 18.180-000, fone (15) 3277-4800, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

 

11.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br.

 

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo ouvida a CONSCAM.

 

11.7 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

 

11.8 Caberá à Prefeitura Municipal de Tapiraí a homologação deste Processo Seletivo.

 

11.9 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Processo Seletivo.

 

11.10 As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pelo e-mail [email protected], sendo que após a classificação definitiva, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tapiraí.

 

11.11 A Prefeitura Municipal de Tapiraí e a CONSCAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecido ou danificados no local ou sala de prova(s).

 

11.12 A Prefeitura Municipal de Tapiraí e a CONSCAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

 

a) endereço não atualizado;

 

b) endereço de difícil acesso;

 

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

 

d) correspondência recebida por terceiros.

 

11.13 A Prefeitura Municipal de Tapiraí e a CONSCAM não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

 

11.14 Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

11.15 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

 

11.16 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Tapiraí poderá anular a inscrição, prova(s) ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

 

11.17 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

 

11.18 Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização de qualquer prova e/ou fase deste Processo Seletivo não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova e/ou fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

Tapiraí, 30 de janeiro de 2019

 

 

Alvino Guilherme Marzeuski

Prefeito Municipal

ANEXO I

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

·                Cadastramento das famílias, participando do diagnóstico demográfico e definição do perfil sócio econômico da comunidade, da descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;

·                Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;

·                Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

·                Programação das visitas domiciliares, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;

·                Atualização das fichas de cadastramento, dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situações de riscos, e acompanhamento e desenvolvimento de crianças de zero a cinco anos;

·                Promoção da imunização de rotina as crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso, promoção do aleitamento materno exclusivo;

·                Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

·                Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

·                Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

·                Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST, AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

·                Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;

·                Realização de visitas periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação;

·                Monitoramento dos recém nascidos e das mães;

·                Realização de ações educativas para prevenção do câncer, serviço-uterino e de mama, encaminhando-as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de saúde de referência;

·                Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

·                Promover educação nutricional nas famílias e comunidade, sa&

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