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FEV
11
11 FEV 2019
Processo Seletivo Nº 02/2019 - Edital de Abertura das Inscrições
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O Município de Tapiraí, por seu Prefeito Municipal, Alvino Guilherme Marzeuski, faz saber que será realizado o Processo Seletivo nº. 02/2019, visando à contratação por tempo determinado, de Enfermeiro, para atendimento de necessidades emergenciais e temporárias da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº. 2.084/2019, de acordo com as necessidades da Administração e conforme instruções constantes neste edital.

 

1. DO EMPREGO

 

1.1. O emprego, vaga, salário, carga horária de trabalho, e requisitos prescritos para habilitação do emprego são os estabelecidos na tabela que segue:

 

Emprego

Total

De

Vagas

Salário

Carga

Horária

Semanal

Requisitos

Enfermeiro

01

R$ 3.415,27

40hs

Ter curso superior em enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436/72.

2.2. São requisitos para a posse:

2.2.1. Ser aprovado neste Processo Seletivo;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda;

2.2.5. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação do emprego;

2.2.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.10. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial.

2.2.11. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

2.2.12. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a” e “b”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

2.3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas pessoalmente no período de 12 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2019, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Divisão de Administração/RH, no Paço Municipal “Hideo Tiba”, sito a Rua Augusto Moritz, 305, centro – Tapiraí/SP.

2.4. Pra inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os campos relativos à ficha de inscrição e assina-la, bem como apresentar cópia da cédula de identidade e do CPF;

2.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição;

2.6. Será permitida a inscrição por procuração, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de seu procurador, que ficarão retidas junto à ficha de inscrição;

2.6.1. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele momento.

 

3. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. A divulgação resumida do processo seletivo nº. 02/2019 será feita no Jornal Diário de Sorocaba, que circulará em 08 de fevereiro de 2019. O edital completo estará disponível no dia 11 de fevereiro de 2019, no site:www.tapirai.sp.gov.br, bem como no Quadro de Avisos da Prefeitura, e no local de inscrição.

 

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

 

4.1. Não será feita reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial por não se alcançar o índice estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal c.c o Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.2. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado na aplicação das provas do processo seletivo deverá requerê-lo por escrito, até o último dia de inscrição, através de requerimento a ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Tapiraí, endereçado à Comissão Organizadora, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.3. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais e desde que requerido nos termos do item 4.2 deste edital, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em braille.

4.4. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

4.5. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no sub-item 4.2, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar a condição de deficiente, não poderá impetrar recurso, alegando esta situação.

4.7. Se aprovado e após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em uma única lista, pois não será feita reservada de vagas aos candidatos portadores de deficiência.

4.9. Quando da convocação para admissão, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência e a função a ser desempenhada.

 

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo constará de uma única fase, através da aplicação de prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, que provavelmente será realizada no dia 24 de fevereiro de 2019, das 14h ás 17h no prédio da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, nº 228, centro, Tapiraí.

 

5.2. A prova terá duração de 3h (três horas) e será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

 

ENFERMEIRO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos

5

5

25

100

Conhecimentos Gerais

5

3

15

Conhecimentos Específicos

10

6

60

 

 

5.3. O candidato poderá se preparar para a prova utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados, no Anexo I.

5.4. Na data determinada para a realização da prova os candidatos deverão se apresentar nos local indicado com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

5.5. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade ou CNH originais, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

5.5.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que por força de Lei Federal valem como documento de identidade (CRFa, OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho, Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/97, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portar.

5.6. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

 

5.7. Os candidatos que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips, celulares desde que indiquem anteriormente esta condição ao Fiscal de Prova; neste caso deverão ser acompanhados por um auxiliar de coordenação e atender a ligação fora da sala.

5.8. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

5.9. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentem após o horário estabelecido para início das provas e fechamento dos portões.

5.10. O não comparecimento na data fixada para a realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

5.11. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.12. Caso necessário à utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

5.13. A duração da prova é de 3h (três horas), sendo que o candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os dois últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as folhas de respostas.

5.14. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.15. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

5.16. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao emprego em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao emprego de sua inscrição, ou o caderno de provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

5.17. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra as questões.

5.18. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e ou reprodução total ou parcial pó qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal de Tapiraí.

5.19. As questões deverão ser respondidas na folha de respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado “x” ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

5.20. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.21. A Folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

5.22. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que durante as provas:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento original de identidade ou outro equivalente na forma da lei;

d) ausentar-se da sala ou local dos exames sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar os exames;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pelos exames.

5.23. No primeiro dia útil seguinte ao da realização das provas, a partir das 16h, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.tapirai.sp.gov.br, e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tapiraí; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

 

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

 

6.1. Caberá recurso administrativo contra as questões da prova, do gabarito, bem como da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar das respectivas divulgações, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tapiraí, e no site www.tapirai.sp.gov.br. O recurso deverá ser apresentado segundo modelo do Anexo II, deste Edital, e será protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Tapiraí, sito à Rua Augusto Moritz, 305, Centro, das 9h às 16h.

6.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

6.3. Havendo de provimento de recurso, será divulgado, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tapiraí, bem como através do site: www.tapirai.sp.gov.br, as retificações pertinentes.

 

 

 

7. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

7.1. A nota da prova teórica será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 5.2.

7.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Processo Seletivo.

7.3. Em caso de empate de classificação, terá preferência para nomeação o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior n° de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior n° de acertos nas questões de língua portuguesa e interpretação de textos; e

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

7.4. A classificação final será divulgada, oportunamente, no site: www.tapirai.sp.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tapiraí.

 

8. DA ADMISSÃO.

 

8.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o emprego, sob pena de perder a vaga.

8.2. A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

8.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado neste Processo Seletivo se submete ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo sua contratação por tempo determinado, nos moldes da legislação municipal que rege a matéria, não auferindo estabilidade em nenhuma hipótese em virtude da contratação originária deste Processo Seletivo, podendo ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006.

8.4. O candidato terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, para atender à convocação de que tratam os sub-itens 8.1 e 8.2, prazo este que poderá ser dilatado por igual período, a critério da Administração Municipal, visando exclusivamente o colecionamento da documentação necessária para a posse, desde que manifestado o interesse dentro do prazo inicial. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

8.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a juízo da Administração Municipal.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

9.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item retificado.

9.2. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tapiraí, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

9.3. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo. A homologação deverá ser divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tapiraí, e quando possível no órgão oficial de imprensa.

9.4. A elaboração das provas e gabarito ficará sob a responsabilidade da empresa  Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda., inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 07.061.037/0001-79. A aplicação, correção, divulgação da classificação provisória e dos aprovados ficarão sob a coordenação da Comissão Organizadora.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, “ad referendum” do Chefe do Poder Executivo.

9.6. O edital completo deste Processo Seletivo estará disponível para consulta, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tapiraí, no local de inscrições e no site www.tapirai.sp.gov.br.

 

Tapiraí, 11 de fevereiro de 2019.

 

Município de Tapiraí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA e INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas, etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Nova Fronteira, 2015. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Companhia Editora Nacional, 2007. HOUAISS , Antonio. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos. Publifolha, 2011. ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. José Olympio, 53ª ed., 2017. SENADO FEDERAL. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: atos internacionais e normas correlatas. CET, 2ª. ed.,  2014.(https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508145/000997415.pdf?sequence=1). Websites e Portais: Brasil Escola (https://brasilescola.uol.com.br/portugues). Conjugação (https://www.conjugacao.com.br/). Gramaticando (http://www.blogdogramaticando.com/). Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa (http://michaelis.uol.com.br). Português - R7 (https://www.portugues.com.br/). Português - UOL (https://portugues.uol.com.br/). Só Português (https://www.soportugues.com.br/).

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Questões de conhecimentos gerais relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL -  Jornais e Revistas: Carta Capital. Época. Estadão. Exame. Folha de São Paulo. O Globo. Isto É. Veja. Outros jornais e revistas de notícias e atualidades. Websites e Portais: Band (https://www.band.uol.com.br/), BOL (https://www.bol.uol.com.br/), El País – Brasil (https://brasil.elpais.com/), Carta Capital (https://www.cartacapital.com.br/), Época (https://epoca.globo.com/), Estadão (https://www.estadao.com.br/), Exame (https://exame.abril.com.br/), Folha (https://www.folha.uol.com.br/), Globo G1 (https://g1.globo.com/), Guia do Estudante Abril – Atualidades (https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/), IG (https://www.ig.com.br/#home), UOL – Notícias (https://noticias.uol.com.br/), O Globo (https://oglobo.globo.com/), R7 - Notícias (https://noticias.r7.com/), Terra – Notícias (https://www.terra.com.br/noticias/), Veja (https://veja.abril.com.br/), Yahoo – Notícias (https://br.noticias.yahoo.com/).

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Política Nacional de Humanização – Humaniza SUS. Código de Ética de Enfermagem. Enfermagem em saúde pública e programas em saúde pública. Ambiente hospitalar. Organização e funcionamento do hospital.  Serviço de enfermagem. Organização e funcionamento da unidade de enfermagem ou unidade de internação. Avaliação de Saúde. Segurança, Proteção e Preparação para Emergências. Assepsia e Controle de Infecções. Modalidades Complementares e Alternativas. Medicamentos. Enfermagem Peri operatória. Promoção de Respostas Psicossociais Saudáveis. Autoconceito. Estresse e Adaptação. Perda, Pesar e Morrer. Estimulação Sensorial. Sexualidade. Espiritualidade. Promoção de Respostas Fisiológicas Saudáveis. Higiene. Integridade da Pele e Cuidado de Lesões. Atividade. Repouso e Sono. Conforto. Nutrição. Eliminação Urinária. Eliminação Intestinal. Oxigenação. Equilíbrio Hídrico, Eletrolítico e Acidobásico. Vacinas. Programa Saúde da Família. Anotações de enfermagem: Terminologia hospitalar. Infecção hospitalar. O paciente hospitalizado. Noções gerais. Sinais vitais. Peso e Altura. Posições para exames. Assistência de enfermagem ao exame físico. Técnica de coleta de espécime para exames complementares. Urina tipo I, EAS rotina e uranálise. Fezes. Escarro. Sangue. Lavado gástrico. Preparo da unidade do paciente. Atendimento das necessidades básicas do paciente. Medidas para o conforto do paciente. Mobilização. Movimentação e transporte do paciente acamado. Higiene corporal. Controle hídrico do paciente. O paciente e suas necessidades nutricionais. Fatores que alteram o apetite e a digestão. Dietas especiais. Tipos de dietas. Dietas básicas modificadas. Sondagem nasogástrica (SNG). Alimentação por sondagem nasogástrica ou gavagem. Administração de medicamentos. Administração de medicamentos por via oral. Via sublingual. Administração de medicamento por via retal. Administração de medicamento por via nasal. Administração de medicamento por via parenteral. Venóclise. Dosagens de soluções. Tratamento por meio das vias respiratórias - inalação, nebulização e oxigenoterapia. Instilação. Tratamentos diversos: Aplicações quentes e frias. Cateterismo vesical. Lavagem intestinal (enteróclise).  Lavagem gástrica. Assistência de enfermagem aos pacientes portadores de feridas.  Feridas.  Classificação das feridas.  Tipos de cicatrização.  Fatores que afetam a cicatrização normal. Curativo. Retirada de pontos. Bandagem. Sistema gastrintestinal. Afecções cardiovasculares. Afecções hematopoiéticas. Sistema respiratório. Sistema endócrino. Afecções reumáticas. Afecções otorrinolaringológicas. Afecções oftalmológicas. Afecções neurológicas. Sistema urinário. Afecções neoplásicas. Anatomia. Fisiologia. Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - Divisão Nacional de Saúde Materno-Infantil. Gravidez. Assistência pré-natal. Câncer de Mama. Câncer cérvico-uterino.  Doenças sexualmente transmissíveis. Assistência de enfermagem ao recém-nascido. A criança e algumas necessidades. Programa de acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento. Programa de assistência integral à saúde da criança.  Aleitamento materno.BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL: Leis e Normas: Resolução COFEN Nº 564/2017 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html). Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: BERALDO, M. LUNA, P (org.) Manual de normas, rotinas e procedimentos de Enfermagem. SMS/SP, 2ª ed., 2012 (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/enfermagem/ManualTecnico_NormasRotinas_2013.pdf).NETTINA, S. M. Prática de Enfermagem. Guanabara Koogan, 8ª ed., 2007). Anotações de Enfermagem – COREN/SP, 2009 (http://www.portaldaenfermagem.com.br/downloads/manual-anotacoes-de-enfermagem-coren-sp.pdf). Cadernos da Atenção Básica. Ministério da Saúde(http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php): Volume 13 – Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama; Volume 14 – Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica; Volume 15 – Hipertensão Arterial Sistêmica; Volume 16 – Diabetes Mellitus; Volume 18 – HIV/AIDS, Hepatites e outras DST; Volume 19 – Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso; Volume 28 - Atenção à demanda espontânea na APS; Volume 30 - Procedimentos na UBS. Política Nacional de Humanização – Humaniza SUS (http://portalms.saude.gov.br/artigos/693-acoes-e-programas/40038-humanizasus).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – MODELO DE RECURSO

 

 

 

À Comissão Organizadora de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Tapiraí

 

Processo Seletivo nº. 02/2019.

 

Nome: _________________________________________________________________________

 

Número do Documento de Identidade: __________________________________________

 

Emprego: ______________________________________________________________________

 

Endereço completo: ____________________________________________________________

 

Fundamentação/Embasamento: ________________________________________________

 

Requerimento: _________________________________________________________________

 

Data: __________________________________________________________________________

 

Assinatura: ____________________________________________________________________

 

 

EDITAL

Seta
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