Prefeitura edita decreto com recomendações a mercados da cidade
A Prefeitura Municipal de Tapiraí publicou decreto que institui medidas para os supermercados da cidade. De acordo com o decreto nº 39/2020, os supermercados devem, obrigatoriamente, restringir e controlar o fluxo de pessoas dentro do estabelecimento, em conformidade com as determinações feitas pela Prefeitura.
Uma das determinações é de acordo com a capacidade máxima, que deverá ser calculada de acordo com a área do estabelecimento, sendo definido o mínimo, de 10 m² (dez metros quadrados) por pessoa.
Outra determinação é que os mercados devem controlar o fluxo de pessoas, pois esse controle deverá ser intensificado durante os horários de pico, sendo compreendido entre às 11h e às 13h, bem como entre às 17h e às 19h.
Já no Artigo. 2º do decreto, fica recomendada a restrição de entrada de grupos de pessoas, limitando-se a entrada a 02 (duas) pessoas por grupo ou família.
De acordo com o decreto, o estabelecimento que descumprir as determinações sofrerá penalidade de advertência, e, em caso de reincidência, poderá sofrer penalidades mais severas.