À Diretoria Especial da Tecnologia da Informação e "Compliance" compete:
I - Desenvolver e implantar com autonomia à política pública de expansão e aperfeiçoamento de acesso à informação por meio da tecnologia de informática;
II - Desenvolver e planejar as atividades de modernização dos meios e métodos pertinentes à gestão da tecnologia da informação;
III - No tratamento de dados pessoais nos meios digitais, desenvolver métodos capazes de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
IV - Desenvolver com autonomia as políticas governamentais, de acesso à informática e a internet para a comunidade, diretamente, ou através de convênios com outras esferas de governo;
V - Gerenciar a produção de dados e informação;
VI - Fomentar, em conjunto com todas as Secretarias, a capacitação dos recursos humanos;
VII - Estabelecer diretrizes, políticas, procedimentos, padrões técnicos e operacionais, voltados à Tecnologia da Informação (Software e Hardware) e Processos;
VIII - Otimizar os processos visando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
IX - Coordenar o processo de diagnóstico, prospecção, desenvolvimento e implantação de novas soluções e estratégias relacionadas à Tecnologia da Informação;
X - Coordenar a implantação e manutenção do Gerenciamento Eletrônico de Documentação - GED, observando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
XII - Propiciar ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, o maior número de mecanismos tecnológicos que lhes permitam atingir suas metas previstas no plano de governo;
XIII - Executar as diretrizes e os programas governamentais inerentes a sua Diretoria;
XIV - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XV - O Diretor Especial de Tecnologia da Informação e "Compliance" é solidariamente responsável com o Secretário Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.