Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete:
I - A estrutura do Gabinete é composta de forma a permitir o assessoramento do Prefeito no planejamento, execução, avaliação e aprimoramento de programas, ações e políticas públicas de governo.
II - O gabinete do Prefeito deve manter uma relação muito próxima com os cidadãos e com a comunidade;
III - Ao gabinete cabe a promoção de intercâmbio entre o Prefeito, as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal;
IV - O exercício da atividade de assessoramento ao Prefeito Municipal deve ser feito com lealdade pessoal e fidelidade;
V - No gabinete que são tomadas as decisões que regem o Município, e que influenciam a vida da população;
VI - Os integrantes do gabinete deverão ter comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal.