À Diretoria Especial de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária compete:
I - Desenvolver e implantar com autonomia políticas públicas de preservação, fiscalização e conservação do meio ambiente;
II - Executar com autonomia as diretrizes e programas governamentais de estímulo à política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público;
III - Propor e coordenar a política ambiental, de acordo com o plano de governo municipal;
IV - Proporcionar a fiscalização ambiental, os recursos materiais necessários ao exercício da fiscalização
IV - Desenvolver políticas públicas para o desenvolvimento das atividades econômicas rurais, especialmente à agricultura familiar;
V - Executar diretrizes e programas governamentais voltadas à sustentabilidade ambiental das atividades econômicas rurais;
VI - Desenvolver com autonomia as políticas governamentais afetas a sua Diretoria, diretamente, ou por meio de convênios ou parcerias com outras esferas de governo, organizações não governamentais, associações, cooperativas ou empresas privadas;
VII - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII - O Diretor Especial de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária é solidariamente responsável com o Secretário Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.