O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é o tributo cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis com ou sem edificação, localizados em área urbana.
É um imposto municipal, sendo competência da Prefeitura a sua arrecadação e a destinação do valor arrecadado.
No Município de Tapiraí, o IPTU é parcelado em até 08 (oito) parcelas, que geralmente tem seus vencimentos definidos anualmente por Decretos.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que é definido em conformidade com a Lei Municipal nº 2.230/2021. Esse valor é atualizado anualmente mediante Decreto Municipal. A alíquota do IPTU é de 1,08% sobre o valor venal relativo à área territorial e, 0,44% sobre o valor venal relativo à área edificada.
No pagamento em parcela única, é concedido um desconto de 8% no valor do IPTU.
A Taxa de Serviços Urbanos têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, pelo contribuinte, dos serviços de coleta, remoção e destinação final de lixo domiciliar. A taxa de serviços urbanos é cobrado junto ao carnê de IPTU.
- 2ª via do carnê de IPTU (exercício atual)
- Emissão de guia atualizada e consulta de débitos
- Certidão de Valor Venal
- Certidão Negativa de Débitos