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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico
HELIO DOMINGUES JÚNIOR
Funcionamento: Segunda à Sexta das 9h às 12h e das 13h às 16h
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À Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico compete:

I - Subscrever atos e regulamentos referentes à sua secretaria e órgãos vinculados;
II - Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;
III - Comparecer à Câmara Municipal sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais;
IV - Implantar e gerenciar o Plano de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do município;
V - Desenvolver, articular e gerenciar com autonomia as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento das atividades econômicas;
VI - Promover e implantar programas voltados ao desenvolvimento econômico sustentável rural e urbano com o objetivo de inclusão social e solidária;
VII - Desenvolver e orientar as políticas públicas para captação de investimentos, fomento do empreendedorismo e ampliação da competitividade local;
VIII - Coordenar o desenvolvimento de programas de incentivo ao empreendedorismo;
IX - Propor legislações com padrões e normas ambientais no âmbito do Município em conjunto a Diretoria Especial de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária;
X - Promover a gestão ambiental integrada em conformidade com as políticas públicas municipal, metropolitana, regional, nacional e internacional, bem como estudar, planejar e implementar as ações e instrumentos necessários para a sua adequação ao Município;
XI - Definir e implementar programas e projetos na área de meio ambiente;
XII - Avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental;
XIII - Promover a defesa e garantir a conservação, proteção e recuperação do meio ambiente e das águas no território municipal, com metas para reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso;
XIV - Promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração pública no que concerne às ações de defesa ao meio ambiente;
XV - Avaliar, fiscalizar e orientar a municipalidade sobre atividades de impacto ambiental local licenciáveis e não licenciáveis em esferas de governo sobre intervenção e manejo de vegetação tanto nas Áreas Urbana e Rural;
XVI - Coordenar e supervisionar a política de educação ambiental no município em conjunto a Secretaria Municipal de Educação e a Diretoria Especial de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária;
XVII - Fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas ambientais;
XVIII - Articular políticas públicas junto à comunidade e demais esferas de governo;
XIX - Ter comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XX - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Gestão Sustentável é solidariamente responsável com o Prefeito Municipal pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
Seta
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