Lançamento e emissão da guia para pagamento do ITBI, revisão e eventual correção de valores, e emissão da segunda via da guia.
Alíquotas conforme Código Tributário Municipal (Lei complementar nº 050/2011):
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
ALÍQUOTA |
1 |
Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação: |
|
1.1 |
Sobre o valor efetivamente financiado |
0,5% |
1.2 |
Sobre o valor restante |
3% |
2 |
Sobre o valor constante do ato ou do contrato, quando os adquirentes forem Microempresas - ME, ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, cujo uso se destine às finalidades essenciais da empresa |
1,5% |
3 |
Nas demais transmissões a título oneroso |
3% |