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Processo para isenção do IPTU aos contribuintes que atendam aos requisitos previstos no art. 200 incisos V, VI, VII, VIII e IX do Código Tributário Municipal (LC. Nº050/2011).
Protocolo/requerimento do serviço:
Presencial: Prédio do Setor de Protocolo/Sebrae, localizado na Rua Joaquim dos Reis nº 37, Centro.
Informações, manifestações ou dúvidas:
Presencial: Paço Municipal – Divisão de Tributos e Cadastros, localizado na Rua Augusto Moritz nº 305, Centro.
Online: [email protected] ou via WhatsApp (15) 3277-4833
Telefone: (15) 3277-4833 / 3277-4821 / 3277-4835.
Documentação
- nº do cadastro imobiliário;
- documento que comprove o atendimento aos critérios estabelecidos para ter direito a isenção (critérios definidos no item requisitos).
Etapas do Serviço
- Solicitação pelo titular do imóvel;
- análise dos documentos apresentados;
- resposta ao requerente.
Requisitos
- Ser titular de imóvel que se enquadre em UMA das seguintes condições:
1 – imóvel que possua áreas de preservação permanente (definida pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012) em pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) de sua totalidade, verificada pela Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, do Município. A isenção abrangerá somente o ITU nesses casos, sendo ainda tributadas as áreas edificadas, se existirem;
2 – imóvel que possua área de vegetação nativa em pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) de sua totalidade, assim consideradas pela Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, do Município. A isenção abrangerá somente o ITU nesses casos, sendo ainda tributadas as áreas edificadas, se existirem;
3 - imóvel cuja área territorial não seja superior a 400 m2 e a área construída não seja superior a 60 m2 pertencente a portador de deficiência física ou doença que impossibilite o trabalho, utilizado, exclusivamente, como moradia do respectivo contribuinte, com renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos vigentes no país e que comprove não possuir outro imóvel, urbano ou rural, neste ou em outro Município, em seu nome, ou no do cônjuge;
4 - o imóvel cuja área territorial não seja superior a 400 m2 e a área construída não seja superior a 60m2, utilizado, exclusivamente, como moradia do respectivo contribuinte aposentado ou pensionista, com renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos vigentes no País e que comprove não possuir outro imóvel, urbano ou rural, neste ou em outro Município, em seu nome, ou no do cônjuge;
5 - o imóvel cuja área territorial não seja superior a 400 m2 e a área construída não seja superior a 60 m2 pertencente a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, se do sexo masculino, e a 60 anos, se do sexo feminino, com renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos vigentes no País, utilizado, exclusivamente, como sua moradia e que comprove não possuir outro imóvel, urbano ou rural, neste ou em outro Município, em seu nome ou no do cônjuge.
Prazo para Atendimento
30 dias.
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 16h.