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Editais
Atualizado em: 03/11/2021 às 17h55
PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - Agente Comunitário
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Detalhes
13
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
4/2021
Publicado em
06/07/2021 às 14h06
Realização em a partir de
06/07/2021 às 14h07
Início das Inscrições
21/07/2021 às 10h00
Fim das Inscrições
05/08/2021 às 16h00
PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021
 
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
 
A Prefeitura Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, através do Prefeito Municipal, torna público que se encontram aberto Processo Seletivo conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis para contratação temporária das funções constantes na tabela do item 1.2 que são regidas pelo Regime Estatutário, conforme previsto na Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1992 e demais legislação vigente.
 
O Processo Seletivo nº 004/2021 será regido pelas instruções especiais constantes do presente edital elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes, em especial aLei Municipal nº 128 de 12 de abril de 2017.
 
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
 
A Comissão deste Processo Seletivo foi nomeada através da Portaria nº 076/2021.
 
A organização, a aplicação e a correção das provas do Processo Seletivo serão de responsabilidade da empresa CONSCAM, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.960.258/0001-32, situada na RuaCarlos Trecenti, 340 – Vila Santa Cecília – CEP: 18.683-214 – Lençóis Paulista – SP, cuja definição das regras são as seguintes:
 
I – DAS FUNÇÕES
1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária para as funções constantes no item 1.2 deste edital, observada as necessidades de contratação e ordem de classificação que ficarão sujeitos à normatização emitida pela Prefeitura Municipal.
 
1.2 As funções, vagas, carga horária, salários, requisitos de escolaridade estão estabelecidos na tabela que segue:
 
Ensino Médio e/ou Técnico
Funções  
Vagas
 
Carga Horária Salário Base Requisitos Taxa de Inscrição
Agente Comunitário De Saúde-Microrregião VI
 
(Bairro do Turvo)
01 40 Horas Semanais R$ 1.400,53 Ter concluído o ensino médio, residir na área da microrregião VI desde a data da publicação do presente edital, e ter concluído com aproveitamento o curso de formação inicial, com carga horaria mínima de 40 horas, a ser ministrado aos 5 primeiros candidatos classificados de cada microrregião. R$60,00
Agente Comunitário De Saúde-Microrregião VII
 
(Bairro Alecrim de Cima, Bairro Cerello, Bairro Alecrim de Baixo, Bairro Ribeirão da Anta, Bairro do Pescador, Porto Raso, Hidrelétrica do Alecrim e Hidrelétrica Serraria)
01 40 Horas Semanais R$ 1.400,53 Ter concluído o ensino médio, residir na área da microrregião VII desde a data da publicação do presente edital e ter concluído com aproveitamento o curso de formação inicial, com carga horaria mínima de 40 horas, a ser ministrado aos 5 primeiros candidatos classificados de cada microrregião. R$ 60,00
Agente Comunitário De Saúde-Microrregião VIII
 
(Bairro da Água Doce, Bairro do Guatambú-trecho Tapiraí, Cabeça da Anta, Bairro Princesa Isabel, Fazenda Casa Branca, Bairro do Rossi e Fazenda Porto Raso)
01 40 Horas Semanais R$ 1.400,53 Ter concluído o ensino médio, residir na área da microrregião VIII desde a data da publicação do presente editale ter concluído com aproveitamento o curso de formação inicial, com carga horaria mínima de 40 horas, a ser ministrado aos 5 primeiros candidatos classificados de cada microrregião. R$ 60,00
Legenda
* Inscrições para candidatos com deficiência observar o item III deste edital.
 
1.3 Os salários das funções têm como base o mês deJunho de 2021.
 
1.4 As atribuições das funções constam no Anexo I do presente edital.
 
1.5 A jornada semanal de trabalho para cada função está prevista no 1.2 e os horários de trabalho serão definidos pela Prefeitura Municipal conforme as necessidades da administração e o interesse público.
 
 
 
 
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.
 
2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 21 de julho de 2021 às 16 horas do dia 05 de agosto de 2021(período em que a 2ª via do boleto estará disponível), exclusivamente pela internet nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br.
 
2.2.1 O candidato que não tiver acesso à rede mundial de computadores (internet), no período previsto no item acima, poderá realizar as inscrições na Prefeitura Municipal de Tapiraí/SP, situada na Rua Augusto Moritz, nº 305,Centro, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h.
2.2.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a função pretendida, devendo observar o item 4.8.
 
2.2.2.1 Após a efetivação da inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a troca da função pretendida.
 
2.2.2.2 Em hipótese alguma o candidato poderá realizar mais de uma prova, exceto se não houver espaço físico disponível no município e as provas forem aplicadas em horário diferente.
 
2.2.3 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
 
2.3 O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da convocação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
 
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e não ter atingido, na data da posse, a idade para aposentadoria compulsória;
 
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
 
d) estar no gozo dos direitos políticos;
 
e) possuir o nível de escolaridade exigida para a função pública e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o desenvolvimento das atribuições inerentes à função;
 
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.
 
g) não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
 
h) ter sido habilitado previamente neste Processo Seletivo;
 
i) não ter perdido o cargo nem ter sido demitido de cargo público ou dispensado por justa causa de emprego da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sanção determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado. Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública e não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;
 
j) não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por furto, roubo, latrocínio, estupro, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade cometida contra a Administração Pública ou Defesa Nacional, por ato de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário público ou pelo cometimento de qualquer das tipificações penais constantes do Título XI (Dos Crimes contra a Administração Pública) do Código Penal Brasileiro, além de condenação nas condições prevista na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com trânsito em julgado, nos termos da Lei Municipal nº. 2.112/2019.
 
k) residir na área geográfica da microrregião que pretende exercer sua função, desde a data da publicação do presente edital, conforme as microrregiões definidas na Lei Municipal Complementar nº 064/2014, conforme segue:
 
1)Microrregião VI: Bairro do Turvo;
 
2) Microrregião VII: Bairro Alecrim de Cima, Bairro Cerello, Bairro Alecrim de Baixo, Bairro Ribeirão da Anta, Bairro do Pescador, Porto Raso, Hidrelétrica do Alecrim e Hidrelétrica Serraria;
 
3) Microrregião VIII: Bairro da Água Doce, Bairro do Guatambú-trecho Tapiraí, Cabeça da Anta, Bairro Princesa Isabel, Fazenda Casa Branca, Bairro do Rossi e Fazenda Porto Raso.
 
2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia 06/08/2021.
 
2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
 
2.4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
 
2.4.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.
 
2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
 
2.4.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição e pago até a data de seu vencimento.
 
2.4.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
 
2.4.5.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do site www.conscamweb.com.br, opção fale conosco → assunto: correção de cadastro do candidato e preencher os campos obrigatórios.
 
2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu e-mail, não receberá as informações referentes ao andamento do Processo Seletivo pelo mesmo.
 
2.4.7 O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente processo seletivo são de responsabilidade exclusiva do candidato.
 
2.5 É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a função escolhida e aplicação das provas.
 
2.5.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.
 
2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
 
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Tapiraí o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
 
2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.
 
2.8.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Tapiraí ou à CONSCAM qualquer cópia de documento, exceto os documentos de deficiente, conforme previsto neste edital.
 
2.8.2 Não haverá devolução de importância paga, ainda que pago fora do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Processo Seletivo não se realizar ou pagamento em duplicidade.
 
2.9 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
 
a) acessar o site www.conscamweb.com.br;
 
b) localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo;
 
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
 
d) transmitir os dados da inscrição;
 
e) imprimir o boleto bancário;
 
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.4 deste Capítulo.
 
2.10 A Prefeitura Municipal de Tapiraí reserva-se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.
 
2.10.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de Tapiraí indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
 
2.10.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Tapiraí utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
2.11 Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário, inclusive 2ª via, não estarão mais disponíveis no site.
 
2.12 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
 
2.13 A Prefeitura Municipal de Tapiraí e a CONSCAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
 
2.14 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX à CONSCAM solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.
 
2.14.1 O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no Capítulo III, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
 
2.14.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
 
2.15 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
 
2.16 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
 
III – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
 
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e pessoa com visão monocular, conforme Súmula 377/2009 do STJ e Lei Estadual nº 14.481/11.
 
3.3 Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, observando a compatibilidade da deficiência com as atividades essenciais da função pública.
 
3.3.1 No caso do percentual de que trata o “caput” deste artigo, se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número será desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência e se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.
 
3.4 Não havendo candidatos com deficiência, aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.
 
3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 9.508/2018, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.
 
3.6 O candidato com deficiência, no período de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item II deste Edital, deverá enviar envelope pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) via SEDEX, conforme modelo abaixo constante na letra “b” deste item, com as seguintes informações:
 
a) relatório médico (emitido a menos de 01 (um) ano) original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência e, caso necessário, informar a necessidade especial para realização da prova, conforme item 2.14.
 
b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.
 
Modelo do envelope (via sedex)
À CONSCAM
Processo Seletivo nº 004/2021.
Prefeitura Municipal de Tapiraí-SP
Função: _____________________
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Rua Carlos Trecenti, 340 – Vila Santa Cecília – CEP: 18.683-214 – Lençóis Paulista – SP
 
3.6.1 Para efeito do prazo estipulado no item 3.6, será considerada a data de postagem na ECT.
 
3.6.2 O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os candidatos deficientes serão submetidos, desde que requerido justificadamente, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.
 
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 3.6, não será considerado portador de deficiência.
 
3.8 O candidato convocado inscrito como deficiente que atender ao disposto neste edital, será convocado pela Prefeitura Municipal, em época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
 
3.9 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
 
3.10 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Processo Seletivo.
 
3.11 A condição de deficiente após a contratação não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
 
3.12 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
 
IV – DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo realizar-se-á através de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções.
 
4.2 O candidato que se inscrever para mais de 01 (uma) função deverá observar o disposto no subitem 2.2.1.2.
 
4.3 A divulgação do local e horário das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.bre www.tapirai.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
4.3.1 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na Lista de Inscrito para as provas, esse deverá apresentar com recurso conforme previsto no item 8.2 deste edital.
 
4.3.2 Ocorrendo o caso constante do item 4.3.1, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a(s) prova(s) se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da(s) prova(s), formulário específico.
 
4.3.3 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
 
4.3.4 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
 
4.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
4.5 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá solicitar através do site www.conscamweb.com.br, escolher a opção fale conosco correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios.
 
4.5.1 O candidato que não atender aos termos do item 4.5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
 
4.6 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue para a realização das provas.
 
4.7 No dia da realização da prova, caso o candidato queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.
 
4.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
 
a) não comparecer as provas conforme convocação divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.brseja qual for o motivo alegado;
 
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;
 
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 4.13;
 
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova (s) sem o acompanhamento de um fiscal;
 
e) estiver, durante a aplicação da(s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;
 
f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação, ligados;
 
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
 
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
 
i) não devolver ao fiscal os materiais de aplicação das provas, conforme previsto neste edital;
 
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
 
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
 
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
 
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
 
n) retirar-se do local de prova(s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência;
 
o) não comparecer as provas por problemas de saúde.
 
Da Prova Objetiva
4.9 A prova objetiva, para todas as funções, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função.
 
4.10 A prova objetiva, PROVAVELMENTE, será realizada no dia 29/08/2021. Os portões serão fechados as 09h00min.
 
4.10.1 A convocação e confirmação da data e local de realização da Prova será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, conforme cronograma deste Processo Seletivo – Anexo III.
 
4.10.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da divulgação da data da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato.
 
4.11 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II, conforme quadro abaixo:
 
Função Prova Quantidade de Questões
Todas as Funções Português
Matemática
Conhecimentos Específicos
10
05
10
 
 
4.12 A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas.
 
4.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
 
a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;
 
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
 
4.13.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
 
4.13.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
 
4.13.3 Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
 
4.14 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da(s) prova(s).
 
4.15 Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
 
4.16 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela CONSCAM, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
 
4.17 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados no chão ou dentro da bolsa até a saída da sala, sob pena de eliminação do candidato.
 
4.17.1 Será imediatamente desclassificado o candidato que for identificado portando celular durante o período de aplicação da prova.
 
4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.
 
4.19 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
 
4.20 Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
 
4.20.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente através do e-mail [email protected], inserir no assunto: Solicitação – Amamentação – Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Tapiraí.
 
4.20.2 A CONSCAM não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do processo.
 
4.20.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
 
4.20.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.
 
4.20.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
 
4.20.4 Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.
 
4.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
 
4.22 É reservado à CONSCAM e à Prefeitura Municipal de Tapiraí, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais durante a aplicação das provas.
 
4.23 O horário de início da(s) prova(s) será (ão) definido(s) em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
 
4.24 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.
 
4.25 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
4.26 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção.
 
4.26.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
 
4.26.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
 
4.26.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
 
4.26.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
 
4.27 O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
 
4.28 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de duração, levando consigo somente o caderno de prova.
 
4.28.1 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
 
4.29 Ao final da prova o candidato deverá entregar, devidamente assinada, a folha de reposta ao fiscal da sala, sob pena de desclassificação.
 
4.30 Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de aplicação da(s) prova(s) deverão aguardar o fechamento dos envelopes das provas e demais documentos e assiná-los.
 
4.31 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, conforme Anexo V – Cronograma do Processo Seletivo.
 
4.32 Para realização da prova deverá ser observado, também, o Capítulo V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA HABILITAÇÃO.
 
V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
 
5.1.2 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = NA x 100
TQ
Onde:
NP = Nota da prova
NA = Número de acertos
TQ = Total de questões da prova
 
5.1.3 A prova objetiva será de caráter eliminatório, classificatório e serão aprovados os 05 (cinco) primeiros classificados na prova objetiva para cada microrregião que serão convocados para realizar o Curso de Formação Inicial, conforme Capítulo VI deste Edital.
 
VI – DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE
6.1 É condição para participação no Curso de Formação Inicial aos AgentesComunitários de Saúde a aprovação na prova objetiva deste processo seletivo e a
comprovação de residir na área de abrangência da microrregião em que o candidatose inscreveu.
 
6.1.1 Até 03 (três) dias após a convocação para realização do Curso de FormaçãoInicial, o candidato deverá comprovar junto ao Departamento de Recursos Humanosda Prefeitura, que reside na área de abrangência da microrregião desde a data depublicação do presente edital.
 
6.1.2. A não comprovação do candidato convocado de que reside na área damicrorregião em que se inscreveu o impedirá de realizar o curso de formal inicial deAgente Comunitário de saúde, sendo o mesmo eliminado do processo seletivo.
 
6.1.3. Serão convocados os 05 (cinco) melhores classificados na prova objetiva, de
cada microrregião para participação no Curso de Formação Inicial com carga horáriamínima de 40 (quarenta) horas.
 
6.1.4. O Curso de Formação Inicial será realizado no Município de Tapiraí, em locale horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para a realizaçãodo referido curso, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal deTapiraí e divulgado nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br.
 
6.1.5. O candidato somente poderá participar do referido curso na data, horário elocal designado. Não será permitida a realização do curso em outro dia, horário ou
fora do local designado.
 
6.2 O candidato participante do curso deverá ter participação mínima de 75% nocurso, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo.
 
6.2.1 O Curso de Formação Inicial abordará os seguintes temas: Saúde e doença;territorialização em Saúde; atenção primária e o processo de trabalho em Saúde;visita domiciliar; planejamento em saúde; assuntos relacionados a Política Nacionalde Atenção Básica (PNAB); informações sobre o Sistema de Informação da AtençãoBásica - SIAB; atenção centrada ao adulto/idoso; atenção centrada na criança e noadolescente; saúde mental; saúde bucal; vigilância em Saúde; promoção da Saúde.
 
6.2.2 Não haverá prova objetiva no Curso de Formação Inicial. Para ser declaradohabilitado, o candidato deverá ter frequentado, no mínimo, 75% (setenta e cincoporcento) das horas aulas.
 
6.2.3 O Curso de Formação Inicial não possui caráter classificatório e tão somentecaráter eliminatório.

VII – DA PONTUAÇÃO FINAL
7.1 A pontuação final dos candidatos aprovados será a nota obtida na prova objetiva.
 
VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
 
8.2 Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
 
a) com maior idade;
 
b) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;
 
c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
 
d) que obtiver maior pontuação nas questões de matemática.
 
e) maior quantidade de participação em júri.
 
8.2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
 
8.3 Os candidatos classificados serão enumerados, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos deficientes aprovados), se for o caso.
 
IX – DOS RECURSOS
9.1 O prazo para interposição de recurso será nos prazos previstos no Anexo V deste Edital.
 
9.2 Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site www.conscamweb.com.br→ fale conosco → escolher assunto: “Recurso” e:
 
9.2.1 Escolher o tipo de recurso:
 
a) Da Publicação do Edital;
 
b) Da Divulgação da Lista de Inscritos;
 
c) Da divulgação dos gabaritos e caderno de prova;
 
d) Da divulgação da Classificação / Notas.
 
9.2.2 Preencher os dados obrigatórios e enviar. Do envio, será emitido recibo eletrônico.
 
9.2.3 Os recursos são enviados e recebidos eletronicamente, portanto, serão analisados somente os preenchidos corretamente.
 
9.2.4 O recurso especificado no “caput” deste item não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado, pessoalmente ou por qualquer outro meio, exceto o previsto neste Capítulo.
 
9.3 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
 
9.3.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
 
9.3.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo será publicada no Mural da Prefeitura Municipal Tapiraí – SP e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br.
 
9.3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
 
9.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.
 
9.5 No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
 
9.6 A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
 
9.7 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no item 8.2.
 
9.8 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
 
9.9 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
 
9.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo.
 
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo a Prefeitura Municipal de Tapiraí responsabilizar-se-á pela divulgação de acordo com a legislação municipal vigente.
 
10.2. A contratação do candidato aprovado dependerá da comprovação de residência na microrregião de que se inscreveu, e conclusão com aproveitamento, do curso de formação inicial de agente comunitário, com carga horária mínima de quarenta horas, a ser providenciado pela Prefeitura Municipal, que não terá caráter classificatório e tão somente eliminatório.
 
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí – SP e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br.
 
11.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos os atos decorrentes da sua inscrição.
 
11.3 A CONSCAM e a Prefeitura Municipal de Tapiraí não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.
 
11.4 O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e / ou endereço residencial, poderá fazê-lo conforme item 2.4.5.1 deste edital, até a data de publicação da homologação dos resultados, e após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Tapiraí, localizada na RuaAugusto Moritz, nº 305, centro, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
 
11.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí – SP e nos sites www.conscamweb.com.bre www.tapirai.sp.gov.br.
 
11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo, conjuntamente com a CONSCAM.
 
11.7 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
 
11.8 Caberá a Prefeitura Municipal de Tapiraí a homologação deste Processo Seletivo.
           
11.9 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações, posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Processo Seletivo.
 
11.10 As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pelo e-mail [email protected](colocar no assunto: Processo Seletivo nº 04/2021 da Prefeitura Municipal de Tapiraí, sendo que após a homologação as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tapiraí.
 
11.11 A Prefeitura Municipal de Tapiraí e a CONSCAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecido ou danificados no local ou sala de prova(s).
 
11.12 A Prefeitura Municipal de Tapiraí e a CONSCAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
 
a) endereço não atualizado;
 
b) endereço de difícil acesso;
 
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
 
d) correspondência recebida por terceiros.
 
11.13 A Prefeitura Municipal de Tapiraí e a CONSCAM não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
 
11.14 Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados no Mural da Prefeitura Municipal Tapiraí – SP e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
11.15 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
 
11.16Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão encaminhadas a Prefeitura Municipal, devendo ser arquivadas, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
11.17 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Tapiraí poderá anular a inscrição, prova(s) ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
 
11.18 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
 
11.19 Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização de qualquer prova e/ou fase deste Processo Seletivo não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova e/ou fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
 
11.20 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua convocação, cabendo a Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas, de acordo com as necessidades da Administração, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
 
Tapiraí,06 de julho de 2021.
 
                                                              
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
•           Cadastramento das famílias, participando do diagnóstico demográfico e definição do perfil sócio econômico da comunidade, da descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;
•           Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
•           Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
•           Programação das visitas domiciliares, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
•           Atualização das fichas de cadastramento, dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situações de riscos, e acompanhamento e desenvolvimento de crianças de zero a cinco anos;
•           Promoção da imunização de rotina as crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso, promoção do aleitamento materno exclusivo;
•           Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
•           Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
•           Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
•           Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST, AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
•           Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;
•           Realização de visitas periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação;
•           Monitoramento dos recém nascidos e das mães;
•           Realização de ações educativas para prevenção do câncer, serviço-uterino e de mama, encaminhando-as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de saúde de referência;
•           Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
•           Promover educação nutricional nas famílias e comunidade, saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;
•           Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas;
•           Apoio para elaboração de inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; 
•           Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
•           Realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
•           Identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientações aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; 
•           Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
• Atribuições contidas na Lei Federal nº. 11.350/2006, com suas alterações posteriores;           
Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do emprego que lhe forem solicitadas, por seu superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
CONHECIMENTOS GERAIS
Funções de Ensino Médio e Técnico
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem. Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões algébricas fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções de probabilidade e análise combinatória.
 
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes. Noções gerais de organização e disciplina geral, Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS. Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Formas de financiamento e custeio do SUS. Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais. Atenção Básica - Política Nacional, normas e diretrizes.A Saúde Pública no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Redes de Atenção à Saúde. Modelos de Atenção à Saúde. Atenção Primária à Saúde. Protocolos do SUS. Gestão do SUS: diretrizes para a gestão do SUS; Descentralização; Regionalização; Financiamento; Regulação; Participação Popular; Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS; Planejamento e Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria. Política Nacional da Atenção Básica. Vigilância em Saúde. Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Controle social: conselhos e conferências municipais de saúde. Estratégia de Saúde da Família. Determinantes Sociais em Saúde.
Referências Bibliográficas
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21, Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2008.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia e Serviços. – 1. ed. atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 773 p.
- BRASIL. Lei 8.142 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
- BRASIL. Portaria nº 2.761 de 19 de novembro de 2013. Institui a Politica Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. (PNEPS-SUS).
- BRASIL. Resolução nº 588 de julho de 2018. Institui a Política nacional de Vigilância em Saúde.
- BRASIL. Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012. Define diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
- -BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 2. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão/Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília.
- BRASIL. Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as Emendas Constitucionais – (Da Saúde).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: Documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 4. ed. 4. reimp. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010.
- Calendário Nacional de Vacinação 2020.
- Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Isabella Ballalai, Flavia Bravo. – Rio de Janeiro: RMCOM, 2016.
Norma Operacional Básica – NOB SUS 1991, 1992, 1993 e 1996.
- NOAS - SUS – 2001 e 2002.
- Redes de Atenção a Saúde.
- Política Nacional de Promoção à Saúde.
- Política Nacional da Pessoa Idosa.
- Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde.
- Sistemas Nacionais de Informações em Saúde.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
CRONOGRAMA
 
 
 
 
PublicaçãodoEdital 06/07/2021
PeríododeInscriçõeseprazoparaemissãodeboleto,inclusive2ªvia. Das 10h00min do dia21/07/2021 as 16h00min do dia05/08/2021
Datalimiteparapagamento doboleto 06/08/2021
Divulgaçãodarelaçãodecandidatosinscritos 13/08/2021
Prazoderecursoscomrelaçãoàrelaçãodecandidatosinscritos 16, 17 e 18/08/2021
Divulgaçãodaretificaçãodarelaçãodoscandidatosinscritos(sehouver)eIndicaçãodolocalehoráriodarealizaçãodasprovas  
23/08/2021
Realizaçãodaprovaobjetiva 29/08/2021
Divulgaçãodegabaritodaprovaobjetiva 30/08/2021
Prazoderecursoscomrelaçãoaogabaritodaprova 31/08/2021, 01 e 02/09/2021
Divulgaçãodojulgamentodosrecursos 09/09/2021
Divulgaçãodaretificaçãoehomologaçãodogabarito(sehouver)edivulgaçãodaclassificaçãoprovisóriados
candidatosaprovados.
 
14/09/2021
Prazoderecursodalistadeclassificaçãoprovisóriacomanotadaprova objetiva 15, 16 e 17/09/2021
Divulgaçãodaretificaçãodaclassificaçãoprovisória(sehouver),econvocaçãoporedital,dos05primeiroscolocados de cada microrregião para a realização do cursode formação inicial para aqueles que comprovarem residirnamicrorregiãonaqualseinscreveuparaoprocesso
seletivo.
 
 
21/09/2021
Período     de    comprovação    da     residência     junto     ao
Departamento    de    Recursos    Humanos    da    PrefeituraMunicipalde Tapiraí.
 
22, 23 e 24/09/2021
RealizaçãodocursodeformaçãoinicialparaAgenteComunitáriodeSaúde 04, 05, 06 e 07/10/2021
DivulgaçãodaclassificaçãofinaldoProcessoSeletivo 13/10/2021
PrazodeRecursodaClassificaçãoFinal 14, 15 e 18/10/2021
Publicaçãodaretificaçãoe/ouhomologaçãodoResultadoFinale Publicaçãoda HomologaçãodoProcesso Seletivo 25/10/2021
* As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação.
** Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo serão realizadas no Mural do Município de Tapiraí– SP e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br. As publicações também serão realizadas no Mural da Prefeitura de Tapiraí – SP.
 
Movimentações
Quarta, 03 novembro 2021
17h57
Nova situação: HOMOLOGADO Link 1
Quarta, 03 novembro 2021
17h55
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÕES / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.
Download 2
Segunda, 25 outubro 2021
18h07
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÕES / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO.
Download 3
Segunda, 25 outubro 2021
17h56
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÃO / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
Download 4
Quarta, 13 outubro 2021
15h21
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO FINAL / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CLASSIFICAÇÃO FINAL.
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Terça, 21 setembro 2021
20h04
Arquivo cadastrado. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E FORMAÇÃO.
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Terça, 14 setembro 2021
20h24
Arquivo cadastrado. GABARITO / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DE GABARITOS.
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Terça, 14 setembro 2021
20h22
Arquivo cadastrado. EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO - EDITAL GERAL DE NOTAS.
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Terça, 14 setembro 2021
20h19
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
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Quinta, 09 setembro 2021
18h22
Arquivo cadastrado. RECURSOS / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO - JULGAMENTO DE RECURSOS.
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Segunda, 30 agosto 2021
17h15
Arquivo cadastrado. GABARITO / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO - GABARITO OFICIAL.
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Segunda, 23 agosto 2021
16h17
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÃO PARA PROVA / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO - CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA.
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Sexta, 13 agosto 2021
17h48
Arquivo cadastrado. LISTA DE INSCRITOS / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO - LISTA DE INSCRITOS.
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Sexta, 13 agosto 2021
17h48
Arquivo atualizado. LISTA DE INSCRITOS / PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021 - AGENTE COMUNITÁRIO - LISTA DE INSCRITOS.
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Quarta, 21 julho 2021
11h19
O edital foi atualizado, nova data de início das inscrições: 21/07/2021 às 10:00.
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Quarta, 21 julho 2021
11h19
O edital foi atualizado, nova data do fim das inscrições: 05/08/2021 às 16:00.
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Terça, 06 julho 2021
14h07
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 06/07/2021 às 14:07.
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