À Divisão de Esportes e Lazer compete:
I - Desenvolver e implantar políticas públicas de incentivo ao desporto e ao lazer da população do Município de Tapiraí, dando-lhes dimensão educativa;
II - Executar com autonomia as diretrizes e programas governamentais de estímulo à prática de atividades esportivas e de lazer, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população, de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Governo;
III - Dirigir a realização de eventos municipais voltados ao lazer e a prática esportiva;
IV - Desenvolver intercâmbios na área esportiva;
V - Desenvolver com autonomia as políticas públicas do esporte e lazer para a comunidade, diretamente, ou através de convênios com outras esferas de governo;
VI - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VII - O Diretor da Divisão de Esportes e Lazer é solidariamente responsável com o Diretor de Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.