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Programa de Incentivo
Regulamento
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REGULAMENTO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO 2023

 

  • DOS OBJETIVOS
 
O Programa de Incentivo ao pagamento do IPTU denominado “IPTU PREMIADO”, instituído no Município pela Lei nº 2.163 de 08 de abril de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 003 de 27 de janeiro de 2023,tem como objetivo incentivar o correto pagamento do IPTU, cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de benefícios sociais como saúde, educação, transporte, oferecendo a possibilidade aos contribuintes de, nas condições previstas à seguir, concorrer através das extrações da Loteria Federal, aos prêmios definidos no Decreto nº 003/2023;
  • DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA DOS SORTEIOS
 
Participarão dos sorteios todos os contribuintes do IPTU. Considera-se contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do art. 203 da Lei Complementar nº 050, de 20 de dezembro de 2011 (Código Tributário Municipal), desde que assim inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal.
Não poderão participar dos sorteios aqueles imóveis que, por força de lei, estejam desobrigados ou totalmente isentos do pagamento do referido imposto, podendo participar dos sorteios os imóveis beneficiados com isenção parcial do IPTU.
  • DOS SORTEIOS
 
Os sorteios do programa utilizarão as extrações da Loteria Federal, dos seguintes sábados: 13/05/2023, 17/06/2023, 15/07/2023, 12/08/2023, 16/09/2023, 14/10/2023, 11/11/2023 e 16/12/2023. Caso não ocorra extração da loteria na data prevista, serão considerados os números da extração da quarta- feira imediatamente seguinte.
Os imóveis cadastrados no rol imobiliário e que não estejam na condição de imunidade ou com isenção total receberão junto ao carnê de IPTU, 05 (cinco) "números de sorteio", com os quais concorrerão aos prêmios do programa. O “número de sorteio” é imutável e intransferível.
 
Serão premiados, nos 07 (sete) primeiros sorteios, os imóveis cujo
"número de sorteio" coincidir com o número extraído correspondente ao 1º (primeiro) prêmio da loteria federal, sendo considerado para fins de apuração apenas os 04 (quatro) últimos algarismos do número extraído, excluídos os demais algarismos. Não serão considerados os números extraídos referentes ao segundo, terceiro, quarto e quinto prêmio da loteria federal.
No último sorteio serão premiados os imóveis cujo “número de sorteio” coincidir com os números extraídos correspondentes ao 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro), 4º (quarto) e 5º (quinto) prêmio da loteria federal, sendo considerado para fins de apuração apenas os 04 (quatro) últimos algarismos do número extraído, excluídos os demais algarismos.
Se o número extraído não possuir correspondência com nenhum "número de sorteio" ou se o sorteado não puder ser contemplado, conforme especificado no art. 3° da lei nº. 2.163/2021, e/ou não cumprir as condições previstas no decreto nº 003/2023, considerar-se-á vencedor o "número de sorteio" imediatamente seguinte, e assim por diante, até que seja encontrado um contribuinte que esteja apto a receber a premiação. Para fins de apuração, o número imediatamente seguinte ao último "número de sorteio" existente é o 0001, sendo vedada a duplicidade de premiação, no mesmo sorteio, para o mesmo cadastro, mesmo que com “números de sorteio” distintos.
  • DOS PRÊMIOS
 
1º sorteio – 13/05/2023: prêmio R$ 1.000,00;
 
2º sorteio – 17/06/2023: prêmio R$ 1.000,00;
 
3º sorteio – 15/07/2023: prêmio R$ 1.000,00;
 
4º sorteio - 12/08/2023: prêmio R$ 1.000,00;
 
5º sorteio – 16/09/2023: prêmio R$ 1.000,00;
 
6º sorteio - 14/10/2023: prêmio R$ 1.000,00;
 
7º sorteio – 11/11/2023: prêmio R$ 1.000,00;
 
8º sorteio– 16/12/2023: 1º prêmio R$ 7.000,00, 2º prêmio R$ 3.500,00, 3º prêmio R$ 2.000,00, 4º prêmio R$ 1.500,00 e 5º prêmio R$ 1.000,00.
 
Os contribuintes sorteados e que estejam aptos ao recebimento da
 
prêmio serão notificados sobre a premiação preferencialmente de forma pessoal,
 
contudo nos casos em que os contribuintes não sejam encontrados, a notificação poderá ocorrer via e-mail, quando esta informação for existente em seu cadastro, ou ainda através de publicação no diário e site oficial do município. Será concedido ao contribuinte sorteado o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento, envio ou publicação da notificação, para comparecimento e apresentação dos documentos relacionados no § 1º do art. 13 do Decreto nº 003/2023.
 
Para receber o prêmio, o contribuinte deverá comprovar sua condição de proprietário do imóvel, de titular de seu domínio útil ou de possuidor do mesmo e sua regular perante o cadastro imobiliário municipal, com seus dados atualizados e, se necessário, deverá comprovar sua situação de adimplência com o IPTU, até a data do sorteio.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida, que deve ser apresentado no original, ou caso o contribuinte ganhador for incapaz, ao seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.
Nas situações em que o imóvel estiver em nome de contribuinte falecido, e que ainda não tenha sido realizado processo de inventário ou em que o processo não tenha sido finalizado, farão jus à premiação os herdeiros legais, obedecendo ao previsto no art. 8°, do Decreto 003/2023.Nos casos em que o processo de inventário já tenha sido finalizado, contudo sem a devida transferência e regularização do cadastro imobiliário municipal, o mesmo não fará jus à premiação, conforme previsto no inc. V, do art. 3°, da Lei Municipal nº 2.163/2021.
No caso de imóvel sorteado pertencente a mais de um proprietário, compromissário ou possuidor, deverá ser entregue à comissão organizadora do programa “IPTU Premiado”, declaração assinada por todos os proprietários, compromissários ou possuidores, elegendo o representante de todos para efeito do sorteio e entrega do prêmio, conforme art. 8°, do Decreto 003/2023.
  • DA COMISSÃO ORGANIZADORA, FISCALIZADORA E JULGADORA
 
Foi constituída, através da portaria 123/2022, a comissão organizadora do programa IPTU premiado 2023, composta por representantes da Divisão de Tributos e Cadastros, da Procuradoria Jurídica, da Diretoria Especial de
 
Comunicação Institucional e da Divisão de Turismo e Cultura, conforme indicação do Departamento de Finanças e Administração. A referida comissão terá as seguintes atribuições:
I - zelar pelo cumprimento da Lei 2.163, de 08 de abril de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo ao Pagamento de IPTU denominado “IPTU Premiado”;
 
II - organizar os eventos de premiação;
III - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração;
IV - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco, e retirada do prêmio; e,
V - orientar os participantes do programa, dirimindo eventuais dúvidas.
 
Eventuais recursos decorrentes do sorteio deverão ser protocolados na Divisão de Tributos no Paço Municipal da Prefeitura, endereçados à comissão organizadora, por escrito, e no prazo de 05 (cinco) dias contados do dia útil seguinte da realização dos sorteios. Da decisão da comissão cabe recurso ao Prefeito Municipal, em segunda instância e no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia útil seguinte da decisão da comissão organizadora.
Os contribuintes sorteados e que não fizerem jus a premiação em decorrência dos inc. I, V, e parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.163/2021, poderão apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do dia útil seguinte da cientificação da desclassificação, apresentando a devida comprovação do atendimento ao estabelecido na referida Lei.

 
A entrega dos prêmios ocorrerá em local, dia e horário definidos pela Prefeitura de Tapiraí e todas as informações a respeito dos sorteios, seus resultados, instruções gerais sobre a campanha e forma de participação, estarão disponibilizadas no site www.tapirai.sp.gov.br.


 




REGULAMENTO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO 2022

 

DOS OBJETIVOS

O Programa de Incentivo ao pagamento do IPTU denominado “IPTU PREMIADO”, instituído no Município pela Lei nº 2.163 de 08 de abril de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 006 de 25 de janeiro de 2022, tem como objetivo incentivar o correto pagamento do IPTU, cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de benefícios sociais como saúde, educação, transporte, oferecendo a possibilidade aos contribuintes de, nas condições previstas à seguir, concorrer através das extrações da Loteria Federal, aos prêmios definidos no Decreto nº 006/2022;
 

DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA DOS SORTEIOS

Participarão dos sorteios todos os contribuintes do IPTU. Considera-se contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do art. 203 da Lei Complementar nº 050, de 20 de dezembro de 2011 (Código Tributário Municipal), desde que assim inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal.

Não poderão participar dos sorteios aqueles imóveis que, por força de lei, estejam desobrigados ou totalmente isentos do pagamento do referido imposto, podendo participar dos sorteios os imóveis beneficiados com isenção parcial do IPTU.
 

DOS SORTEIOS

Os sorteios do programa utilizarão as extrações da Loteria Federal, dos seguintes sábados: 14/05/2022, 11/06/2022, 16/07/2022, 13/08/2022, 17/09/2022, 15/10/2022, 12/11/2022 e 17/12/2022. Caso não ocorra extração da loteria na data prevista, serão considerados os números da extração da quarta- feira imediatamente seguinte.

Os imóveis cadastrados no rol imobiliário e que não estejam na condição de imunidade ou com isenção total receberão junto ao carnê de IPTU, 05 (cinco) "números de sorteio", com os quais concorrerão aos prêmios do programa. O “número de sorteio” é imutável e intransferível.

Serão premiados, nos 07 (sete) primeiros sorteios, os imóveis cujo "número de sorteio" coincidir com o número extraído correspondente ao 1º (primeiro) prêmio da loteria federal, sendo considerado para fins de apuração apenas os 04 (quatro) últimos algarismos do número extraído, excluídos os demais algarismos. Não serão considerados os números extraídos referentes ao segundo, terceiro, quarto e quinto prêmio da loteria federal.

No último sorteio serão premiados os imóveis cujo “número de sorteio” coincidir com os números extraídos correspondentes ao 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro), 4º (quarto) e 5º (quinto) prêmio da loteria federal, sendo considerado para fins de apuração apenas os 04 (quatro) últimos algarismos do número extraído, excluídos os demais algarismos.

Se o número extraído não possuir correspondência com nenhum "número de sorteio" ou se o sorteado não puder ser contemplado, conforme especificado no art. 3° da lei nº. 2.163/2021, e/ou não cumprir as condições previstas no decreto nº 006/2022, considerar-se-á vencedor o "número de sorteio" imediatamente seguinte, e assim por diante, até que seja encontrado um contribuinte que esteja apto a receber a premiação. Para fins de apuração, o número imediatamente seguinte ao último "número de sorteio" existente é o 0001, sendo vedada a duplicidade de premiação, no mesmo sorteio, para o mesmo cadastro, mesmo que com “números de sorteio” distintos.
 

DOS PRÊMIOS

1º Sorteio - 14/05/2022: Prêmio R$ 1.000,00;
2º Sorteio - 11/06/2022: Prêmio R$ 1.000,00;
3º Sorteio - 16/07/2022: Prêmio R$ 1.000,00;
4º Sorteio - 13/08/2022: Prêmio R$ 1.000,00;
5º Sorteio - 17/09/2022: Prêmio R$ 1.000,00;
6º Sorteio - 15/10/2022: Prêmio R$ 1.000,00;
7º Sorteio - 12/11/2022: Prêmio R$ 1.000,00;
8º Sorteio - 17/12/2022: 1º Prêmio R$ 6.000,00, 2º Prêmio R$ 3.000,00, 3º Prêmio R$ 2.000,00, 4º Prêmio R$ 1.000,00 e 5º Prêmio R$ 1.000,00.

 

Os contribuintes sorteados e que estejam aptos ao recebimento da prêmio serão notificados sobre a premiação preferencialmente de forma pessoal, contudo nos casos em que os contribuintes não sejam encontrados, a notificação poderá ocorrer via e-mail, quando esta informação for existente em seu cadastro, ou ainda através de publicação no diário e site oficial do município. Será concedico ao contribuinte sorteado o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento, envio ou publicação da notificação, para comparecimento e apresentação dos documentos relacionados no § 1º do art. 13 do Decreto nº 006/2022.
 

DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS

Para receber o prêmio, o contribuinte deverá comprovar sua condição de proprietário do imóvel, de titular de seu domínio útil ou de possuidor do mesmo e sua regular perante o cadastro imobiliário municipal, com seus dados atualizados e, se necessário, deverá comprovar sua situação de adimplência com o IPTU, até a data do sorteio.

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida, que deve ser apresentado no original, ou caso o contribuinte ganhador for incapaz, ao seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.

Nas situações em que o imóvel estiver em nome de contribuinte falecido, e que ainda não tenha sido realizado processo de inventário ou em que o processo não tenha sido finalizado, farão jus à premiação os herdeiros legais, obedecendo ao previsto no art. 8°, do Decreto 006/2022. Nos casos em que o processo de inventário já tenha sido finalizado, contudo sem a devida transferência e regularização do cadastro imobiliário municipal, o mesmo não fará jus à premiação, conforme previsto no inc. V, do art. 3°, da Lei Municipal nº 2.163/2021.

No caso de imóvel sorteado pertencente a mais de um proprietário, compromissário ou possuidor, deverá ser entregue à comissão organizadora do programa “IPTU Premiado”, declaração assinada por todos os proprietários, compromissários ou possuidores, elegendo o representante de todos para efeito do sorteio e entrega do prêmio, conforme art. 8°, do Decreto 006/2022.
 

DA COMISSÃO ORGANIZADORA, FISCALIZADORA E JULGADORA

Foi constituída, através da portaria 028/2022, a comissão organizadora do programa IPTU premiado 2022, composta por representantes da Divisão de Tributos e Cadastros, da Procuradoria Jurídica, da Diretoria Especial de Comunicação Institucional e da Divisão de Turismo e Cultura, conforme indicação do Departamento de Finanças e Administração. A referida comissão terá as seguintes atribuições:

I - zelar pelo cumprimento da Lei 2.163, de 08 de abril de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo ao Pagamento de IPTU denominado “IPTU Premiado”;

II - organizar os eventos de premiação;

III - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração;

IV - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco, e retirada do prêmio; e,

V - orientar os participantes do programa, dirimindo eventuais dúvidas.
 

DOS RECURSOS

Eventuais recursos decorrentes do sorteio deverão ser protocolados no Setor de Protocolo no Paço Municipal da Prefeitura, endereçados à comissão organizadora, por escrito, e no prazo de 05 (cinco) dias contados do dia útil seguinte da realização dos sorteios. Da decisão da comissão cabe recurso ao Prefeito Municipal, em segunda instância e no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia útil seguinte da decisão da comissão organizadora.

Os contribuintes sorteados e que não fizerem jus a premiação em decorrência dos inc. I, V, e parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.163/2021, poderão apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do dia útil seguinte da cientificação da desclassificação, apresentando a devida comprovação do atendimento ao estabelecido na referida Lei.
 

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

A entrega dos prêmios ocorrerá em local, dia e horário definidos pela Prefeitura de Tapiraí e todas as informações a respeito dos sorteios, seus resultados, instruções gerais sobre a campanha e forma de participação, estarão disponibilizadas no site www.tapirai.sp.gov.br.

 
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