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Comunicação
COMDEMA
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AGENDA 2022 / Reuniões Ordinárias

Reunião Mês Dia
----- Jan -----
Fev 07 - Segunda-Feira
----- Mar -----
Abr 07 - Quinta-Feira
----- Mai -----
Jun 07 - Terça-Feira
----- Jul -----
Ago 08 - Segunda-Feira
----- Set -----
Out 07 - Sexta-Feira
----- Nov -----
Dez 07 - Quarta-Feira

Obs: A agenda poderá sofrer alterações quando houver pedidos formais e aprovado em plenária.

Informações: Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico:
E-mail:
[email protected]
Telefone: 15 3277 - 4850
 

SOBRE O COMDEMA

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, criado pela Lei Municipal no1.782/2010, de 12 de novembro de 2010, é um órgão consultivo de assessoramento do Poder Executivo do Município de Tapiraí e também deliberativo, no âmbito de sua competência, formado paritariamente por representantes de órgãos governamentais e entidades representativas da Sociedade Civil organizada, exercerá suas atribuições nos termos do presente instrumento.

No COMDEMA são discutidos os diferentes temas relacionados à gestão ambiental municipal, tais como: gestão de resíduos, gestão de recursos hídricos, arborização urbana, uso e ocupação do solo, poluição sonora, poluição visual e saneamento básico.


ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

I. propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente; II. propor ou manifestar-se sobre propostas relativas ao Plano Diretor do Município bem como sobre propostas de normas de uso e ocupação do solo municipal; III. avaliar e propor normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União; IV. colaborar, analisar e emitir parecer sobre os planos e os programas de expansão e desenvolvimento, mediante recomendações referentes à proteção do patrimônio ambiental do Município; V. analisar e emitir parecer sobre as propostas do Poder Executivo Municipal, quanto à implantação dos espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem especialmente protegidos; VI. opinar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; VII. incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental; VIII. opinar sobre o recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, industrial, hospitalar e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final dos efluentes em corpos d`água; IX. emitir parecer sobre a instalação ou ampliação de indústrias; X. sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; XI. cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental; XII. zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal;

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
XIII. deliberar sobre o licenciamento ambiental de competência municipal; XIV. Manifestar-se sobre os aspectos de interesse local, nos casos de licenciamento ambiental de competência dos Estados ou da União; XV. recomendar restrições a atividades agrícolas ou industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente; XVI. representar ao Ministério Público sobre danos causados ou a serem causados ao patrimônio municipal; XVII. criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no COMDEMA; XVIII. acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas; XIX. elaborar e alterar seu regimento interno.


COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

O Conselho possui a seguinte composição:

I - Representante do Poder executivo

Paulo Francisco Cavalcante Iise

II - Representante do Departamento de ObrasTitular: Elaine Nanci Cavalcante Silva

Suplente:Joyce Rafaela Almeida Santos;

III - Representante do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

Titular: Natalia Pavan Schultz
Suplente: Danilo da Silva Faria;

IV - Representante Secretaria Municipal de Educação

Titular:Marcelo José e Campos Vieira;
Suplente: Marly de Fátima Pedroso;

V - Representante Diretoria Municipal de Turismo

Titular:Greizy TatianeMarcheuski Nicolai
Suplente: José Raul Fabbri;

VI - RepresentanteUnidades de Conservação

Titular: Elaine Izabel de Moura – Legado das Águas
Suplente: Fernanda Pannunzio – Legado das Águas

VII - Setor Empresarial local, com atuação direta em atividades, comércio ou serviços afetos ao meio ambiente:

Felipe Andrade – Supply Service;

VIII - Setor Empresarial local, com atuação direta em atividades, comércio ou serviços afetos ao meio ambiente:

Sergio Verderame – BG reciclagem;

IX - Representante Comunidade Indígena ou Cabocla

Titular: Comunidade Indígena - Willian Macena;
Suplente: Valdirene Pires de Godoy – Comunidade Ribeirão da Anta; 

X - Representante Sindicato Patronal de Tapiraí:

Titular: Aroldo Todesco


FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

As entidades interessadas em participar do conselho podem efetuar sua inscrição de acordo com o edital de convocação que é elaborado e divulgado nas mídias oficiais da Prefeitura com trinta dias de antecedência do término do mandato dos conselheiros atuais. Na data fixada no edital haverá assembleia de todos os segmentos em uma mesma oportunidade para eleição na qual serão convocadas todas as entidades cadastradas.
Para a indicação dos representantes da sociedade civil, a Prefeitura Municipal encaminhará ofícios ou correspondências ainda que seja de forma eletrônica, aos representantes dos respectivos segmentos solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes. (Redação dada pela Lei nº 2225/2021)
 O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, tem caráter paritário e será composto por 10 (dez) membros titulares, e seus respectivos suplentes, de acordo com as seguintes representações: 

I - Representante do Poder executivo
II - Representante do Departamento de Obras
III - Representante do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
IV - Representante Secretaria Municipal de Educação
V - Representante Diretoria Municipal de Turismo
VI - Representante Unidades de Conservação

VII - Setor Empresarial local, com atuação direta em atividades, comércio ou serviços afetos ao meio ambiente:

VIII - Setor Empresarial local, com atuação direta em atividades, comércio ou serviços afetos ao meio ambiente:

IX - Representante Comunidade Indígena ou Cabocla

X - Representante Sindicato Patronal de Tapiraí:


LEGISLAÇÃO (Lei, Decreto, Regimento Interno e outros instrumentos legais)

https://leismunicipais.com.br/a1/sp/t/tapirai/lei-ordinaria/2021/223/2225/lei-ordinaria-n-2225-2021-dispoe-sobre-a-lei-que-disciplina-o-conselho-municipal-de-defesa-do-meio-ambiente-comdema?q=COMDEMA

 

ATAS DE REUNIÃO / Conselho Municipal de Meio Ambiente

Ata18Out22   |   Ata07Fev22   |   Ata20Dez21

 

CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL / Resoluções

ResoluçãoCOMDEMA01/2021

   

CONVOCAÇÕES / Reuniões

       Convocacao2ReuniaoOrdinaria2022     Convocacao1ReuniaoOrdinaria2022     ConvocacaoReuniaoOrdinariaDez2021

 

DELIBERAÇÕES / Conselho Municipal de Meio Ambiente

DeliberaçãoCOMDEMA

 

LISTAS DE PRESENÇAS / Conselho Municipal de Meio Ambiente

Lista de Presença 05 Out 2022   |   Lista de Presença 07 Fev 2022   |   Lista de Presença Dez 2021

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