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Prefeitura de Tapiraí
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Editais
Atualizado em: 08/11/2021 às 18h22
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 - Médico
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Detalhes
8
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Concurso Público
Nº do Processo
1/2021
Publicado em
06/07/2021 às 13h42
Realização em a partir de
06/07/2021 às 13h44
Início das Inscrições
21/07/2021 às 10h00
Fim das Inscrições
05/08/2021 às 16h00
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
 
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
 
A Prefeitura Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, por intermédio de seu Prefeito Municipal, ARALDO TODESCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,informa a abertura de inscrições para o Concurso Público nº 001/2021, para provimento do cargo público efetivo vago deMédico, conforme previsto neste edital com período de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, uma única vez, a contar da data de homologação.
 
As contratações serão providas pela CLT, obedecidas as regras contidas na Lei Complementar Municipalnº 058/2013.
 
A organização do Concurso Público, aplicação e avaliação das provas serão de responsabilidade da empresa CONSCAM - CNPJ 17.960.258/0001-32 - localizada na Rua Carlos Trecenti, 340 – Vila Santa Cecília – CEP: 18.683-214 – Lençóis Paulista – SP.
 
A Comissão, responsável pelo acompanhamento deste Concurso Público, foi nomeada através do Portarian° 81, de 16 de Junho de 2021.
 
I - DOS CARGOS
1.1 O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso.
 
1.2 O cargo, vaga, carga horária, salário, requisitos de escolaridade e taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela que segue:
 
 ENSINO SUPERIOR
Cargo  
Vagas
 
Carga Horária Salário Base Requisitos Taxa de Inscrição
Médico 01 08 Horas Semanais   R$ 3.842,68 Curso superior em medicina com registro no conselho Regional de Medicina - CRM. R$ 80,00
Legenda
* Inscrições para candidatos com deficiência observar o item III deste edital.
 
1.3 O salário do cargo tem como base o mês de Junho de 2021.
 
1.4 As atribuições do cargo constam no Anexo I do presente Edital.
 
1.5 A jornada semanal de trabalho para cada cargo é a prevista no quadro do subitem 1.2 e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.
 
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Concurso Público, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.
 
2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 21 de julho de 2021às 16 horas do dia 05 de agosto de 2021 (período em que a 2ª via do boleto estará disponível), exclusivamente pela internet nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br.
 
2.2.1 O candidato que não tiver acesso à rede mundial de computadores (internet), no período previsto no item acima, poderá realizar as inscrições na PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAI, situado a Rua Augusto Moritz, 305, centro, Tapiraí/SP.
 
2.2.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o cargo pretendido, devendo observar o item 4.8.
 
2.2.3 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
 
2.3 O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da convocação:
 
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional 19/98 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
 
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, gozar de boa Saúde Física e Mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre; estar no gozo dos direitos políticos e civis, estar quite com a justiça eleitoral e se do sexo masculino estar quite com o serviço militar e não ter atingido, na data da posse, a idade para aposentadoria compulsória;
 
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
 
d) estar no gozo dos direitos políticos;
 
e) possuir o nível de escolaridade exigida para o emprego público e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o desenvolvimento das atribuições inerentes ao emprego;
 
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.
 
g) ter sido habilitado previamente neste concurso público;
 
h) não ter perdido o cargo nem ter sido demitido de cargo público ou dispensado por justa causa de emprego da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sanção determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado. Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública e não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;
 
i) não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por furto, roubo, latrocínio, estupro, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade cometida contra a Administração Pública ou Defesa Nacional, por ato de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário público ou pelo cometimento de qualquer das tipificações penais constantes do Título XI (Dos Crimes contra a Administração Pública) do Código Penal Brasileiro,além de condenação nas condições prevista na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com trânsito em julgado, nos termos da Lei Municipal nº. 2.112/2019.
 
j) apresentar a declaração de bens.
 
 
2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia 06 de agosto de 2021.
               
2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
 
2.4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
 
2.4.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.
 
2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
 
2.4.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição e pago até a data de seu vencimento.
 
2.4.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos ou devolução de taxa, seja qual for o motivo alegado.
 
2.4.5.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do site www.conscamweb.com.br, opção fale conosco → assunto: correção de cadastro do candidato e preencher os campos obrigatórios.
 
2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu email, não receberá as informações referentes ao andamento do Concurso Público pelo mesmo.
 
2.4.7 O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente concurso são de responsabilidade exclusiva do candidato.
 
2.5 É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre o cargo e aplicação das provas, pois é  de responsabilidade do candidato acompanhar datas das provas, horários e possíveis retificações do Edital.
 
2.5.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.
 
2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
 
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Tapiraío direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
 
2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
 
2.8.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Tapiraíou à CONSCAM qualquer cópia de documento, exceto os documentos de deficiente, conforme previsto neste edital.
 
2.8.2 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais, em duplicidade ou fora do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Concurso Público não se realizar.
 
2.9 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
 
a) acessar o site www.conscamweb.com.br;
 
b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público N.º 01/2021da Prefeitura Municipal de Tapiraí – SP;
 
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
 
d) transmitir os dados da inscrição;
 
e) imprimir o boleto bancário;
 
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.4 deste Capítulo.
 
2.10 A Prefeitura Municipal de Tapiraíreserva-se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.
 
2.10.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de Tapiraí indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
                                                                                                            
2.10.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Tapiraíutilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
2.11 Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário, inclusive 2.ª via, não estarão mais disponíveis no site.
 
2.12 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
 
2.13 A Prefeitura Municipal de Tapiraí e a CONSCAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
 
2.14 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX à CONSCAM solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.
 
2.14.1 O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no Capítulo III, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
 
2.14.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito a análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
 
2.15 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
 
2.16 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
 
III – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
 
3.2Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e pessoa com visão monocular, conforme Súmula 377/2009 do STJ.
 
3.3Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público, observando a compatibilidade da deficiência com as atividades essenciais do cargo público.
 
3.3.1 No caso do percentual de que trata o “caput” deste artigo, se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número será desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência e se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.
 
3.4Não havendo candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.
 
3.5As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 9.508/2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.
 
3.6 O candidato com deficiência, no período de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item II deste Edital, deverá enviar envelope pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) via SEDEX, conforme modelo abaixo constante na letra “b” deste item, com as seguintes informações:
 
a) relatório médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência e, caso necessário, informar a necessidade especial para realização da prova, conforme item 2.14.
 
b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.
 
Modelo do envelope (via sedex)
À CONSCAM
Concurso Público nº 001/2021
Prefeitura Municipal de Tapiraí
Cargo: _____________________
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Rua Carlos Trecenti, 340 – Vila Santa Cecília – CEP: 18.683-214 - Lençóis Paulista - SP
 
3.6.1 Para efeito do prazo estipulado no item 3.6, será considerada a data de postagem na ECT.
 
3.6.2 O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os candidatos deficientes serão submetidos, desde que requerido justificadamente, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.
 
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 3.6, não será considerado portador de deficiência.
 
3.8 O candidato inscrito como deficiente que atender ao disposto neste edital, será convocado pela Prefeitura Municipal, em época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
 
3.9 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
 
3.10 Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Concurso Público.
 
3.11 A condição de deficiente após a contratação não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
 
3.12 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
 
IV – DAS PROVAS
4.1 O Concurso Público nº 001/2021 realizar-se-á através de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.
 
4.2A divulgação do local e horário das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraíe nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
4.3 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na Lista de Inscrito para as provas, esse deverá entrar com recurso conforme previsto no item 8.2 deste edital.
 
4.3.1 Ocorrendo o caso constante do item 4.3, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a(s) prova(s) se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da(s) prova(s), formulário específico.
 
4.3.2 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
 
4.3.3 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
 
4.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
4.5 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá solicitar através do site www.conscamweb.com.br, escolher a opção fale conosco correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios.
 
4.5.1 O candidato que não atender aos termos do item 4.5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
 
4.6 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue para a realização das provas.
 
4.7 No dia da realização da prova, caso o candidato queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.
 
4.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
 
a) não comparecer as provas, conforme convocação divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.brseja qual for o motivo alegado;
 
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;
 
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 4.13;
 
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova (s) sem o acompanhamento de um fiscal;
 
e) estiver, durante a aplicação da(s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;
 
f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados;
 
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
 
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
 
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;
 
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
 
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
 
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
 
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
 
n) retirar-se do local de prova(s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência;
 
o) não comparecer as provas por problemas de saúde.
 
Da Prova Objetiva
4.9 A prova objetivavisa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.
 
4.10 A prova objetiva, PROVAVELMENTE, será realizada no dia 10 de outubro de 2021, a partir das 09h00min, horário em que serão fechados os portões.
 
4.10.1 A convocação e confirmação da data e local de realização da Prova será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, conforme Cronograma deste Concurso Público – Anexo III.
 
4.10.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da divulgação da data da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato.
 
4.11 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II, conforme quadro abaixo:
 
Cargo Prova Quantidade de Questões
Médico Português
Matemática
Conhecimentos Específicos
10
05
15
 
 
4.12 A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
 
4.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
 
a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia;
 
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
 
4.13.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
 
4.13.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.
 
4.13.3 Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
 
4.14 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da(s) prova(s).
 
4.15 Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
 
4.16 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela CONSCAM, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
 
4.17 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados, no chão ou dentro da bolsa até a saída da sala, sob pena de eliminação do candidato.
 
4.17.1 Será imediatamente desclassificado o candidato que for identificado portando celular durante o período de aplicação da prova.
 
4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.
 
4.19 As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.
 
4.19.1 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
 
4.20 Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
 
4.20.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente através do e-mail [email protected], inserir no assunto: Solicitação – Amamentação – Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tapiraí.
 
4.20.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
 
4.20.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.
 
4.20.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
 
4.20.4 Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
 
4.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
 
4.22 É reservado à CONSCAM e à Prefeitura Municipal de Tapiraí, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais durante a aplicação das provas.
 
4.23 O horário de início da(s) prova(s) será (ão) definido(s) em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
 
4.24 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.
 
4.25 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
4.26 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção.
 
4.26.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
 
4.26.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
 
4.26.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
 
4.26.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
 
4.27 O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
 
4.28 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de duração, levando consigo somente o caderno de prova.
 
4.28.1 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
 
4.29 Ao final da prova o candidato deverá entregar, devidamente assinada, a folha de reposta ao fiscal da sala, sob pena de desclassificação.
 
4.30 Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de aplicação da(s) prova(s) deverão aguardar o fechamento dos envelopes das provas e demais documentos e assiná-los.
 
4.31 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí e nos sites www.conscamweb.com.br e www.tapirai.sp.gov.br, conforme Anexo III – Cronograma do Concurso Público.
 
4.32 Para realização da prova deverá ser observado, também, o Capítulo V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA HABILITAÇÃO.
 
V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
 
5.2 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = NA x 100
              TQ
Onde:
NP = Nota da prova
NA = Número de acertos
TQ = Total de questões da prova
 
5.3 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.
 
5.4 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.
 
VI – DA PONTUAÇÃO FINAL
6.1 A pontuação final dos candidatos aprovados será a nota obtida na prova objetiva.
 
VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
 
7.2 Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
 
a) com maior idade;
 
b) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;
 
c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
 
d) que obtiver maior pontuação nas questões de matemática;
 
e) maior quantidade de participação em júri.
 
7.2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
 
7.3 Os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos deficientes aprovados), se for o caso.
 
VIII – DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recurso será nos prazos previstos no Anexo III deste Edital.
 
8.2 Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site www.conscamweb.com.br→ fale conosco → escolher assunto: “Recurso” e:
 
8.2.1 Escolher o tipo de recurso:
 
a) Da Publicação do Edital;
 
b) Da Divulgação da Lista de Inscritos;
 
c) Da divulgação dos gabaritos e caderno de prova;
 
d) Da divulgação da Classificação / Notas.
 
8.2.2 Preencher os dados obrigatórios e enviar. Do envio, será emitido recibo eletrônico.
 
8.2.3 Os recursos são enviados e recebidos eletronicamente, portanto, serão analisados somente os preenchidos corretamente.
 
8.2.4 O recurso especificado no “caput” deste item não será aceito por meio de fac-símile, email, protocolado, pessoalmente ou por qualquer outro meio, exceto o previsto neste Capítulo.
 
8.3 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
 
8.3.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
 
8.3.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Concurso Público será publicada no Mural da Prefeitura Municipal Tapiraí– SP e nos sites www.conscamweb.com.br ewww.tapirai.sp.gov.br.
 
8.3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
 
8.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova, independentemente de apresentação de recurso.
 
8.5 No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
 
8.6 A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
 
8.7 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no item 8.2.
 
8.8 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
 
8.9 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
 
8.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.
 
IX – DA NOMEAÇÃO
9.1 Após a homologação do resultado final do Concurso Público a Prefeitura Municipal de Tapiraí responsabilizar-se-á pela divulgação de acordo com a legislação vigente.
 
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí – SP e nos sites www.conscamweb.com.br ewww.tapirai.sp.gov.br.
 
10.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos os atos decorrentes da sua inscrição.
 
10.3 A CONSCAM e a Prefeitura Municipal de Tapiraínão se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
 
10.4 O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e / ou endereço residencial, poderá fazê-lo conforme item 2.4.5.1 deste edital, até a data de publicação da homologação dos resultados, e após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Tapiraí, localizada na Rua Augusto Moritz, nº 305, centro, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
 
10.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal Tapiraí – SP e nos sites www.conscamweb.com.br ewww.tapirai.sp.gov.br.
 
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvida a CONSCAM.
 
10.7 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
 
10.8 Caberá a Prefeitura Municipal de Tapiraía homologação deste Concurso Público. 
 
10.9 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso Público.
 
10.10 As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pelo e-mail [email protected] (colocar no assunto: Concurso Público nº 001/2021 da Prefeitura Municipal de Tapiraí), sendo que após a homologação as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tapiraí.
 
10.11 A Prefeitura Municipal deTapiraíe a CONSCAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecido ou danificados no local ou sala de prova(s).
 
10.12 A Prefeitura Municipal de Tapiraíe a CONSCAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
 
a) endereço não atualizado;
 
b) endereço de difícil acesso;
 
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
 
d) correspondência recebida por terceiros.
 
10.13 A Prefeitura Municipal de Tapiraíe a CONSCAM não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
 
10.14 Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Concurso Público serão divulgadosno Mural da Prefeitura Municipal de Tapiraí – SP e nos sites www.conscamweb.com.br ewww.tapirai.sp.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
10.15 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
 
10.16 As folhas de respostas, listas de presença e demais documentos deste concurso público serão arquivados pela Prefeitura Municipal e poderão ser incinerados somente após a análise dos atos de admissão realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
10.17 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal deTapiraípoderá anular a inscrição, prova(s) ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
 
10.18 O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
 
10.19 Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização de qualquer prova e/ou fase deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova e/ou fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
 
 
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
 
Tapiraí, 06 de julho de 2021
 
 
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
 
MÉDICO
•           Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
•           Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada;
•           Analisar e interpretar resultados de exames de Raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
•           Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
•           Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a empregos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
•           Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;
•           Emitir, quando necessário, atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental, de óbito, para atender às determinações legais;
•           Participar de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e a avaliação dos resultados, assim como a realização de conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município;
•           Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade;
•           Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
•           Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do emprego que lhe forem solicitadas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem. Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões algébricas fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções de probabilidade e análise combinatória.
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarreias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaleias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo.
Referências Bibliográficas
- ESF DUNCAN, B. BRUCE, SCHIMIDT, MARIA INÊS e GIUGLIANI, R. J. ELSA, e Colaboradores Medicina Ambulatorial
- Conduta clínica em Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996. - TRATADO DE CLÍNICA MÉDICA, A. C. Lopes & V. Amato Neto, Editora Roca, 2006.
- CODIGO DE ÉTICA MÉDICA-CRM/CFM Cecil Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier ROQUAYROL, Zélia e Norimar Filho
- Epidemiologia & Saúde 7ª edição-2013.
- Way, LW et al. – Cirurgia – Diagnóstico e Tratamento 11ª Ed. Guanabara Koogan, 2004. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.
A Saúde Pública no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Redes de Atenção à Saúde. Modelos de Atenção à Saúde. Atenção Primária à Saúde. Protocolos do SUS. Gestão do SUS: diretrizes para a gestão do SUS; Descentralização; Regionalização; Financiamento; Regulação; Participação Popular; Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS; Planejamento e Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria. Política Nacional da Atenção Básica. Vigilância em Saúde. Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Controle social: conselhos e conferências municipais de saúde. Estratégia de Saúde da Família. Determinantes Sociais em Saúde.
Referências sugeridas
- BRASIL. Lei 8.142 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
- BRASIL. Portaria nº 2.761 de 19 de novembro de 2013. Institui a Politica Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. (PNEPS-SUS).
- BRASIL. Resolução nº 588 de julho de 2018. Institui a Política nacional de Vigilância em Saúde.
- BRASIL. Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012. Define diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
- -BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 2. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão/Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília.
- BRASIL. Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as Emendas Constitucionais – (Da Saúde).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: Documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 4. ed. 4. reimp. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010.
- Calendário Nacional de Vacinação 2020.
- Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Isabella Ballalai, Flavia Bravo. – Rio de Janeiro: RMCOM, 2016.
Norma Operacional Básica – NOB SUS 1991, 1992, 1993 e 1996.
- NOAS - SUS – 2001 e 2002.
- Redes de Atenção a Saúde.
- Política Nacional de Promoção à Saúde.
- Política Nacional da Pessoa Idosa.
- Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde.
- Sistemas Nacionais de Informações em Saúde.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
CRONOGRAMA
 
PROCEDIMENTO DATAS
Publicação do Edital 06/07/2021
Período de inscrições e disponibilização do boleto bancário, inclusive 2ª via Das 10h00min do dia 21/07/2021 às 16h00min do dia 05/08/2021
Data limite para pagamento das inscrições 06/08/2021
Divulgação da relação de candidatos inscritos 13/08/2021
Prazo de Recursos com relação aos candidatos Inscritos 16, 17 e 18/08/2021
Divulgação da retificação da relação dos candidatos inscritos (se houver) e convocação com indicação do local e horário da realização da prova objetiva 27/09/2021
Realização das Provas Objetivas 10/10/2021
Divulgação de Gabarito das Provas 11/10/2021
Prazo de Recursos em relação ao Gabarito das Provas Objetivas 13, 14 e 15/10/2021
Divulgação do Julgamento dos Recursos 22/10/2021
Divulgação da Retificação e Homologação do Gabarito (se houver) e Divulgação da Nota da Prova Objetiva 27/10/2021
Prazo de Recursos em relação às Notas das Provas Objetivas 28 e 29/10/2021 e 01/11/2021
Publicação da retificação e/ou homologação do resultado final e Publicação da homologação do Concurso Público 08/11/2021
* As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação.
** Todas as divulgações referentes ao Concurso Público serão realizadas no Mural do Município de Tapiraí – SP e nos sites www.conscamweb.com.brewww.tapirai.sp.gov.br. As publicações também serão realizadas no Diário Oficial do Município, e a divulgação do concurso noJornal Diário de Sorocaba.
 
 
 
 
 
 
Movimentações
Segunda, 08 novembro 2021
18h22
Nova situação: HOMOLOGADO Link 1
Segunda, 08 novembro 2021
18h22
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÕES / CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 - MÉDICO - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO.
Download 2
Segunda, 08 novembro 2021
18h20
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO FINAL / CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 - MÉDICO - CLASSIFICAÇÃO FINAL.
Download 3
Quarta, 27 outubro 2021
17h10
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 - MÉDICO - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
Download 4
Quarta, 27 outubro 2021
17h09
Arquivo cadastrado. NOTAS GERAIS / CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 - MÉDICO - EDITAL DE DIVULGAÇÃO GERAL DE NOTAS.
Download 5
Quarta, 13 outubro 2021
15h20
Arquivo cadastrado. GABARITO / CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 - MÉDICO - GABARITO OFICIAL.
Download 6
Segunda, 27 setembro 2021
18h29
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÃO PARA PROVA / CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 - MÉDICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS.
Download 7
Sexta, 13 agosto 2021
17h52
Arquivo cadastrado. LISTA DE INSCRITOS / CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 - MÉDICOS - LISTA DE INSCRITOS.
Download 8
Quarta, 21 julho 2021
11h21
O edital foi atualizado, nova data de início das inscrições: 21/07/2021 às 10:00.
Download 9
Quarta, 21 julho 2021
11h21
O edital foi atualizado, nova data do fim das inscrições: 05/08/2021 às 16:00.
Download 10
Terça, 06 julho 2021
13h44
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 06/07/2021 às 13:44.
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