DECRETO Nº 059/2024
DE 19 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de permissão de uso de próprio municipal conforme especifica, e dá outras providências”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipalde Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art 1º - Fica permitido o uso do imóvel localizado na Rua José Antônio de Souza, nº11, Jardim Primavera, com Cadastro Municipal nº 000298, de propriedade do Município de Tapiraí, por tempo determinado, pela Sra. Bianca Queiroz da Cunha, brasileira, desempregada, portadora do RG nº 65.xxx.xxx-9, e CPF nº 461.xxx.xxx-61, casada com o Sr. Bruno Pereira dos Santos Lira, brasileiro, repositor de mercadorias, portador do RG nº 60.xxx.xxx-3 e CPF nº 501.xxx.xxx-29, ambos passando a residir no endereço supra, conforme Processo Administrativo nº 0100003235/2024, em cumprimento a acordo judicial para desabrigamento dos menores que passam às suas respectivas guardas, até a aquisição de moradia própria por meio de programa de habitação social, ou outra forma pública ou privada, ou mudança da condição econômica familiar, certificada por meio de relatório social.
Art 2º - A permissão de uso de que trata este Decreto é feita a título precário, gratuito e por prazo determinado, para fins de moradia residencial, obrigando-se os Permissionários ao cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade constante do anexo integrante deste Decreto.
Art 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 19 DE AGOSTO DE 2024.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
LUIZ CARLOS BRAGA
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Por este Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade a Sra. Bianca Queiroz da Cunha, brasileira, desempregada, portadora do RG nº 65.xxx.xxx-9, e CPF nº 461.xxx.xxx-61, casada com o Sr. Bruno Pereira dos Santos Lira, brasileiro, repositor de mercadorias, portador do RG nº 60.xxx.xxx-3 e CPF nº 501.xxx.xxx-29, em cumprimento a acordo judicial formalizado nos autos do PAF nº 35/2023 – Infância e Juventude – SIS Digital nº 0376.0000032/2023-5, com a Promotoria de Justiça da Comarca de Piedade-SP, para desabrigamento dos menores que passam às suas guardas e responsabilidade, até a aquisição de moradia própria, recebem do Município de Tapiraí, por meio de Permissão de uso outorgada pelo Decreto Municipal nº 059, de 19 de agosto de 2024, nos autos do Processo Administrativo nº 0100003235/2024,o imóvel localizado na Rua José de Antônio de Souza, 11, Jardim Primavera, Tapiraí-SP, sob Cadastro Municipal nº000298, comprometendo-se a cumprir e a responder pelas seguintes obrigações:
I - usar a área, única e exclusivamente, para moradia residencial própria;
II - zelar pelo imóvel que ora recebem, defendendo-o de toda e qualquer turbação ou esbulho;
III - comunicar de imediato ao Município Permitente a ocorrência de qualquer evento danoso ao imóvel;
IV - não impedir ou obstar o acesso ao imóvel aos servidores ou agentes do Município, ora designados e/ou responsáveis pela fiscalização do exato cumprimento das obrigações constantes do presente Termo;
V - arcar com todas as despesas decorrentes do uso da área, especialmente com água, energia e outros serviços, bem como para manutenções e reparos;
VI - responder por todo e qualquer evento que provoque danos a pessoas e coisas, decorrentes do uso do imóvel, em todas as esferas legais, quais sejam, administrativa, civil, e criminal, durante o período em que estiver sob suas responsabilidades;
VII – não modificar o imóvel de qualquer forma, devendo qualquer tipo de intervenção ser previamente informada ao Município Permitente, inclusive para fins de manutenção; e
VIII - não ceder, transferir, arrendar ou transacionar a permissão de uso da área, no todo ou em parte.
Os Permissionários declaram estar cientes de que:
I - a permissão de uso objeto deste Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade é feita a título gratuito, por prazo determinado, condicionada à aquisição de moradia própria, por meio de programa de habitação social ou outra forma pública ou privada, ou mudança da condição econômica familiar, certificada por meio de relatório social;
II - o Município Permitente revogará de plano a permissão:
a) quando da aquisição pelos Permissionários de moradia própria, seja por meio de programa de habitação social, ou outra forma pública ou privada, ou quando da mudança da condição econômica familiar, certificada por meio de relatório social;
b) no caso dos Permissionários desistirem da guarda dos menores;
c) no caso de os Permissionários darem outra destinação ao imóvel, que não aquela definida no Decreto de Permissão de Uso;
d) em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade; e
e) em situações de urgência e emergência, fundamentadas por parecer técnico, que ensejem a revogação de ofício.
III - em caso de revogação da permissão de uso, a área deverá ser desocupada, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação do Município Permitente dando-lhe ciência do ato revogatório, devendo a Permissionária entregar o imóvel livre e desimpedido de quaisquer ônus, pessoas e/ou coisas, com perda das benfeitorias realizadas em favor do Município Permitente, sem que caiba direito a qualquer ressarcimento, retenção e/ou indenização.
E, por ser a expressão da verdade e estar de plena concordância com as obrigações e condições estabelecidas neste Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, firma-o em duas vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Tapiraí-SP, 19 de Agosto de 2024.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
Município Permitente
Bianca Queiroz da Cunha
Permissionária
Bruno Pereira dos Santos Lira
Permissionário
Testemunha 1:
Ass.:
Nome: Luiz Carlos Braga
RG nº:
Testemunha 2:
Ass.:
Nome: Anne Louise Souza Oliveira Piske
RG nº: