A Prefeitura Municipal de Tapiraí, por sua Secretaria de Governo, vem a público para informar que, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998, com suas posteriores alterações, e Lei Municipal nº 1.916/2014, toda a prestação de Serviço Voluntário ao Setor Público é de grande relevância pública e importância social, e todo Projeto de Serviço Voluntário deve ser previamente apresentado, autorizado, acompanhado e firmado/documentado por meio de Termo de Adesão junto à Prefeitura. O procedimento é obrigatório e visa garantir o cumprimento das normas e regulamentos padrões aos quais se submetem a Administração Pública, e o seu descumprimento gera responsabilização e penalização na forma da lei. Toda ajuda voluntária é especialmente bem-vinda pela Prefeitura, pois à vista do orçamento limitado não contamos com grande número de funcionários para atender prontamente à todas as demandas da população, logo, a fim de legalmente poder contar com a boa vontade e colaboração, pedimos aos interessados/voluntários que, antes de qualquer intervenção em área, equipamento ou prédio público, procurem a Prefeitura.
Tapiraí, 26 de janeiro de 2018.