NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A Prefeitura do Município de Tapiraí informa aos seus munícipes, que a cobrança da contribuição de iluminação pública foi aprovada no ano de 2013, conforme Lei Municipal 1.904/13.
O art. 149-A, da Constituição Federal autorizou os Municípios e o Distrito Federal instituírem por lei, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, bem como a sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
A referida cobrança visa custear as despesas com a iluminação pública existentes nas vias públicas, que beneficiam indiscriminadamente a toda população, e sem usuários determinados.
Em pese estarmos cobrando a referida contribuição de todos os contribuintes proprietários e possuidores de imóveis edificados, existentes nas zonas urbana e rural, o valor anual arrecadado é inferior às despesas anuais com o custeio do consumo da iluminação pública das vias públicas.
Ademais, as nossas despesas poderiam ainda ser maiores, caso o Município não tivesse obtido decisão favorável perante a Justiça Federal da Sorocaba, que suspendeu o recebimento e a manutenção de todo o sistema de iluminação pública, composto por: lâmpadas, luminárias, reatores, bulbos e braços.
As cidades da nossa região começaram a cobrar a Contribuição de Iluminação Pública muito antes de Tapiraí, e ainda contemplam valores superiores aos valores pagos pelos contribuintes tapiraienses.
Por fim destacamos que a manutenção de luminárias, reatores, bulbos e braços, e a substituição de lâmpadas ainda é de competência da ELEKTRO, sendo que qualquer reclamação deve ser encaminhada pelo usuário, diretamente a ELEKTRO, inclusive pelo fone 0800 701 0102.
Prefeitura Municipal de Tapiraí
16/03/2017