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ABR
12
12 ABR 2016
Contribuição de Iluminação Pública
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Contribuição de Iluminação Pública

 

O Município de Tapiraí informa que a contribuição visa custear as despesas com iluminação pública de todas as vias públicas municipais, que beneficiam indiscriminadamente a toda população e sem usuários determinados.

Não bastasse o pagamento das despesas com o consumo da energia elétrica dos pontos de iluminação pública, os municípios brasileiros e o Distrito Federal receberam, dentro de uma programação de datas, uma nova incumbência com a publicação da Resolução 414/2010, da ANEEL, qual seja o recebimento, substituição e manutenção de todo o sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço ? AIS, composto por: lâmpadas, luminárias, reatores, bulbos, braços.

Para tanto, o art. 149-A, da Constituição Federal, autorizou os Municípios e o Distrito Federal instituírem por lei contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, no caso de Tapiraí, a Lei nº. 1.904/13, que atende a Resolução 414/2014, da ANEEL.

Em razão dos últimos aumentos de preços da energia elétrica, as despesas da iluminação pública das vias municipais saltaram para uma média de R$ 25.000,00 mensais, o que compromete o planejamento e a execução dos demais serviços públicos básicos municipais, que já sofre com a grave crise econômica e política que atinge todo o Brasil. No mais, essas despesas poderiam ser muito maiores, caso o Município não tivesse obtido uma liminar na Justiça Federal, que suspendeu momentaneamente o recebimento de todo o sistema de iluminação pública.

 

As cidades da nossa região começaram a cobrar a Contribuição de Iluminação Pública muito antes de Tapiraí e ainda em valor superior ao que é pago pelos contribuintes tapiraienses. Não bastasse isso, o valor mensal arrecadado com a contribuição será bem inferior às despesas de iluminação de todas as vias públicas.

 

Por fim, os postes e os cabeamentos para fornecimento de energia elétrica continuam vinculados à ELEKTRO e, também, momentaneamente, por decisão liminar judicial, a manutenção, substituição de lâmpadas, luminárias, reatores, bulbos e braços, portanto, sobre esses quesitos o usuário deve fazer sua reclamação ou pedido diretamente com a ELEKTRO.

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