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MAR
01
01 MAR 2016
Estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais tem direito ao transporte gratuito
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Estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais tem direito ao transporte gratuito em toda Região Metropolitana de Sorocaba

Estudantes de Tapiraí que cursam a universidade na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), idosos com mais de 60 anos e portadores de necessidades especiais possuem, agora, direito ao passe livre nas linhas intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) de forma gratuita. Para ter o benefício é simples, no caso do idoso basta levar RG, CPF, comprovante de residência e uma foto no guichê da agência operadora de transporte, localizada na Rodoviária. Já os deficientes devem fazer o cadastro nos postos da Estratégia Saúde da Família (ESF) de Tapiraí ou do Turvo e para os estudantes é concedido aos que comprovem renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional e meio. A Carteira Passe Livre já está em funcionamento e pode ser solicitada até o dia 31 de outubro.

O estudante deve procurar a instituição de ensino onde está matriculado para fazer o cadastro. O processo é feito por meio do portal da EMTU/SP, na área restrita às escolas. Os alunos habilitados terão acesso ao formulário de solicitação do benefício e ao boleto a ser pago na rede bancária (no valor de sete tarifas piso, cerca de R$ 20). Não há um sistema que possibilite o pedido de isenção da taxa. Após o pagamento, o aluno deverá entregar a documentação exigida ao estabelecimento de ensino, que encaminhará à EMTU para que a carteirinha seja feita.

 

Quem tem direito ao passe livre estudantil

Tem direito ao benefício os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública; de curso de ensino superior da rede pública e privada e dos cursos públicos e privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes que comprovem renda familiar per capita até um salário mínimo nacional e meio; bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni); financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e atendidos por programas governamentais de cotas sociais. A pessoa que não atender os requisitos citados poderá obter o passe escolar, que garante o desconto de 50% no pagamento da tarifa, também por meio do cadastramento feito pela instituição de ensino.

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