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MAI
08
08 MAI 2020
Uso de máscaras passa a ser obrigatório no município
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A Prefeitura Municipal de Tapiraí publicou nesta quinta-feira (7) o Decreto nº 035/2020 que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no Município de Tapiraí, diante da pandemia da COVID-19. Seguindo as orientações do Governo de Estado de São Paulo, a Prefeitura orienta a população para deixar suas residências somente para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho conforme Artigo 1 º deste decreto. 

De acordo com o Artigo 2º deste Decreto Municipal, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Governo Estadual, é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, nos espaços de acesso aberto ao público, incluindo os bens de uso comum da população, bem como, no interior dos estabelecimentos empresariais, industriais, comerciais, instituições financeiras, lotérica e correios, que executem atividades essenciais, definidos pelos Governos Federal e Estadual.

Já os estabelecimentos autorizados a funcionar conforme autorização Federal e Estadual, deverão obrigatoriamente impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, inclusive nas filas de espera, sob pena de aplicação de advertência e/ou multa, conforme previsto no Código Sanitário do Estado de São Paulo.

Os colaboradores dos estabelecimentos também são obrigados a utilizar máscara facial, sob pena de aplicação de advertência e/ou multa, conforme previsto no Código Sanitário do Estado de São Paulo, para o dono do estabelecimento.

Para a Prefeitura de Tapiraí todas essas medidas se fazem necessárias no combate ao coronavírus e de acordo com a situação epidemiológica do município, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, visando a segurança e a saúde de toda a população. 

Clique para acessar o Decreto

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