A partir desta quarta-feira (1º de julho), as equipes de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal multarão pessoas e estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso obrigatório de máscaras em espaços comuns (públicos ou privados). Haverá, portanto, multa para pessoas sem máscaras que cubram corretamente nariz e boca, trafegando em vias públicas.
O Decreto nº 64.959, editado pelo Governo Estadual, estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução (SS 96), complementar ao decreto, fixou as multas para pessoas físicas e para os estabelecimentos.
Segundo o Governo do Estado, "a Resolução SS-96 é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes", divulgou o Governo Estadual em seu portal.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a resolução SS-96 receberão uma multa para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa.
Fonte: Prefeitura de Tapiraí, com dados do Governo do Estado de São Paulo