Pela primeira vez será possível destinar até 3% do Imposto de Renda (IR) pessoal ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Tapiraí (FMDCA). O processo também pode ser efetuado por pessoas jurídicas (empresas). O objetivo da campanha Leãozinho Solidário é incentivar a destinação de parte do total devido do IR ao FMDCA, onde os recursos serão utilizados para aplicação em programas e projetos com ações de atenção e proteção às crianças e aos adolescentes.
A legislação em vigor permite que o total das destinações efetuadas por pessoas jurídicas ao Fundo seja deduzido do valor do Imposto de Renda Devido. Essa dedução é feita quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, ou seja, a empresa pode fazer a destinação mediante o desconto do IR. A empresa contribuinte, com ou sem destinação, pagará o mesmo valor ao fisco Federal. É importante destacar que a empresa poderá destinar 1% do IR ao FMDCA.
Os recursos serão aplicados em projetos voltados ao público específico da campanha, nas áreas de esporte, saúde e lazer com monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.