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Notícias
MAR
21
21 MAR 2025
TERCEIRO SETOR
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO LAR DA MÔNICA
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JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
LAR DA MÔNICA
 
Processo Administrativo nº 200000040/2025.
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – repasse ao Terceiro Setor.
Base legal: Art. 31, “caput”, e inc. II, do art. 31, da Lei Federal n° 13.019/14 e Decreto Municipal nº 019/2019.
Organização da Sociedade Civil: LAR DA MÔNICA - CNPJ: 45.566.064/0001-92.
Endereço: Rua Amadeu Antonio Da Silva, 60, Vila Quintino, Piedade.
Objeto Proposto: Colaborar financeiramente com o abrigo institucional tipificado pela Resolução 109/2009, como um serviço de Proteção Social Especial, que tem como objetivo acolher provisória ou excepcionalmente crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e os laços afetivos rompidos. O abrigo oferece proteção integral e assistência de 24 horas.
Valor do repasse: R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 2.393/2025.
Dotação Prévia: Unidade Orçamentária 02.05.02, Programa de Governo 08.243.0027.2046, e Natureza da Despesa 3.3.50.43.00.
Período: 2025.
Tipo de parceria: Termo de Fomento.
 
Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento: A referida entidade foi constituída em 1980, e há anos vêm desenvolvendo atividades socioassistenciais, sendo que há muitos anos o Município de Tapiraí mantém convênio com a entidade, pois nesses vários anos crianças e adolescentes de Tapiraí estão sendo abrigadas pela entidade, sob a tutela do Poder Judiciário da Comarca de Piedade. Por fim, o Lar da Mônica é a única entidade que realiza esse tipo de atendimento na Comarca de Piedade, e não possuímos em nossa cidade uma instituição com essa finalidade, e a Prefeitura de Tapiraí não tem condições orçamentárias, financeiras, e estrutura física e servidores públicos municipais para criar um abrigo municipal.
 
Ratificação: Acolho e adoto as razões emitidas no parecer da Procuradoria Jurídica e ratifico a inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no “caput”, do art. 31, e inc. II, do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal nº 19/2019, para conceder subvenção à entidade Lar da Mônica, inscrita no CNPJ sob o nº 45.566.064/0001-92, por meio de termo de fomento conforme Lei Municipal nº 2.393/2025. Valor Global: R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais).
 
Tapiraí, 21 de março de 2025.
 
JUCELI APARECIDA DA SILVA  
Secretária Municipal da Igualdade, da Cidadania, dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social
 
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
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