Por meio dele é possível que todos os contribuintes com dívidas de IPTU, ISS, Taxas e Receitas Diversas vencidas até 31 de dezembro de 2024, parcelem seus débitos com o Município com 100% de redução de multas e juros, em número máximo de parcelas definidos de acordo com o valor total da dívida, por cadastro.
O REFIS 2025 abrange pessoas físicas e jurídicas, a adesão é voluntária e poderá ser feita até o dia 22/12/2025.
O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado na data da adesão, e as demais parcelas na mesma data dos meses subseqüentes.
A regularização de débitos é importante, pois evita transtornos de cobrança, restrições de cadastros, perda ou bloqueio de bens, e cassação de licenças e/ou autorizações municipais.
Confira as regras, simule, e tenha mais informações na Divisão de Tributos Municipal, situada no Paço Municipal “Hideo Tiba”, localizado na Rua Augusto Moritz, 305, Centro.
O número máximo de parcelas definidos de acordo com o valor total da dívida, por cadastro, será realizado da seguinte forma:
Valor da Dívida Total por Cadastro |
Nº Máximo de Parcelas (em meses) |
Até R$ 10.000,00 |
36 |
De R$ 10.000,01 à R$ 40.000,00 |
60 |
Acima de R$ 40.000,00 |
120 |
*Contato para dúvidas: 15.3277-4833 (com atendimento via whatsapp).