À Diretoria Especial de Governança e Convênios compete:
I - Desenvolver e implantar com autonomia as políticas governamentais;
II - Coordenar com autonomia a gestão e articulação junto aos órgãos dos governos estaduais e federais, através de diretorias regionais, secretarias, superintendências e ministérios, visando a formalização de convênios, programas e parcerias e o bom trâmite dos processos, com o objetivo de cumprimento das etapas com a maior celeridade possível;
III - Coordenar com autonomia a gestão e articulação junto aos deputados estaduais e federais, visando o direcionamento de emendas parlamentares;
IV - Representar o Município sempre que designado, nas assembleias e demais reuniões, junto aos consórcios que o Município integra ou venha a integrar, visando o acompanhamento dos assuntos de interesses da municipalidade com potencial para o direcionamento de recursos através de convênios;
V - Representar o Município, sempre que designado, nas assembleias e demais reuniões, votos e decisões junto a Região Metropolitana de Sorocaba, criada pela Lei Complementar Estadual nº 1241/2014;
VI - Representar o Município, sempre que designado, nas assembleias e demais reuniões, votos e decisões junto aos comitês que a municipalidade tenha interesse em apresentar projetos;
VII - Coordenar com autonomia os demais órgãos da Administração Municipal, na elaboração de documentos e/ou procedimentos administrativos, visando à adesão, fiscalização e cumprimento dos objetos propostos nos convênios, termos de parcerias e programas celebrados com os demais entes federativos;
VIII - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
IX - O Diretor Especial de Governança e Convênios é solidariamente responsável com o Secretário Municipal de Governo pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.