À Divisão de Planejamento compete:
I - Formular propostas de revisão e/ou atualização do Plano Diretor do Município;
II - Formular com autonomia programas, planos e atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo;
III - Constituir e coordenar a atuação das comissões técnicas que forem criadas relativas à sua área e atuação;
IV - Gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento urbano, em conjunto com a sociedade civil;
V - Desenvolver e implantar políticas públicas de desenvolvimento urbano, suas diretrizes e instrumentos, em observância aos preceitos e orientações emanadas do Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento, bem como da Secretaria Municipal de Governo;
VI - comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VII - O Diretor da Divisão de Planejamento é solidariamente responsável com o Diretor de Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.