Compete à Ouvidoria do Município de Tapiraí:
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem direitos individuais ou coletivos praticados por servidores ou agentes públicos, da administração pública municipal;
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios sobre as atividades da administração pública municipal, e diligenciar junto às unidades administrativas para as competentes providências;
III - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os caso em que for necessário o sigilo;
IV - elaborar e divulgar periodicamente, relatórios das atividades da ouvidoria;
V - divulgar assuntos relacionados ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a Administração Pública;
VI - organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.