Ao Controle Interno do Município compete:
I - Recepcionar e compilar os relatórios setoriais, analisando-os e tomando as providências que julgar necessárias, diante das informações prestadas;
II - Elaborar relatório técnico diante das informações prestadas pelos diversos setores da administração;
III - Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município;
IV - Colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultados primário e nominal;
V - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - Comprovar a legalidade de repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;
VII - Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VIII - Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
IX - Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
X - Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
XI - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
XII - Supervisionar as medidas adotadas para o retorno das despesas total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;
XIII - Cientificar a autoridade responsável, quando constatadas ilegalidades e irregularidades na Administração Municipal.