A Divisão de Gestão Administrativa compete:
I - Coordenar, organizar as diretrizes estratégicas de gestão administrativa no âmbito do Departamento de Finanças e Administração;
II - Estabelecer diretrizes para a padronização de fluxos e processos administrativos, assegurando a eficiência e a transparência na gestão pública;
III - Supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na tramitação de processos administrativos, em conformidade com a Lei Federal nº
14.133/2021;
IV - Ter comprometimento e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
V - Propiciar os suportes necessários para garantir a modernização dos métodos de trabalho e a celeridade dos atos administrativos;
VI - Atuar em conjunto com o Diretor de Departamento na definição de prioridades e no auxílio à tomada de decisões estratégicas;
VII - Supervisionar a integração entre as diversas unidades administrativas para otimização do uso de recursos;
VIII - Manter articulação com as demais secretarias para viabilizar e garantir a padronização dos fluxos administrativos de maior complexidade;
IX - Assegurar o cumprimento das atividades e dos serviços de suporte administrativo estratégico;
X - Acompanhar a execução dos serviços e ações de modernização administrativa;
XI - Propiciar a realização de programas integrados, relacionados com a melhoria da gestão, em conjunto com outras Secretarias Municipais;
XII - Incentivar a utilização de ferramentas tecnológicas para aumento da eficiência dos processos administrativos;
XIII - Supervisionar diretrizes para implantação de soluções digital;
XIV - Acompanhar, em nível estratégico, a integração entre sistemas de gestão utilizados pelas unidades administrativas;
XV - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem determinadas pelo Diretor de Departamento e pelo Prefeito Municipal;
XVI - O Diretor de Gestão Administrativa é solidariamente responsável com o Departamento de Finanças e Administração pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem em conjunto.