Ir para o conteúdo

Prefeitura de Tapiraí e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Tapiraí
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Flickr
Rede Social WhatsApp
Rede Social Conecta Tapiraí
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 30/07/2026 às 14h41
Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação
HÉLIO DOMINGUES JUNIOR
Funcionamento: Segunda à Sexta das 9h às 12h e das 13h às 16h
Avaliar Informação
A Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação compete:
I - Formular, coordenar, implementar e acompanhar políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo, inovação, geração de renda, fortalecimento econômico e competitividade territorial;
II - Planejar e executar ações voltadas ao fortalecimento das micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais – MEIs, produtores rurais, agroindústrias, cooperativas, associações, economia criativa, economia solidária e demais empreendimentos locais;
III - Coordenar estratégias de desenvolvimento territorial com foco no fortalecimento das vocações econômicas locais, incluindo turismo sustentável, turismo rural, ecoturismo, agricultura familiar, agroecologia, gastronomia, agroindústria, comércio, serviços e demais cadeias produtivas estratégicas do Município;
IV - Incentivar a valorização de produtos locais, identidade territorial, mercados de origem, produtos artesanais, agroindustriais, cadeias curtas de comercialização, indicações geográficas – IG e demais instrumentos de valorização econômica territorial;
V - Desenvolver, fomentar e coordenar ações de inovação para o empreendedorismo do setor público e privado, promovendo transformação digital, simplificação administrativa, melhoria de processos, desburocratização, eficiência da gestão pública e inovação aplicadas à solução de desafios locais;
VI - Coordenar programas, projetos e iniciativas de empreendedorismo, tecnologia, inovação, incubação de negócios, economia digital, sustentabilidade econômica e soluções inteligentes para o desenvolvimento local;
VII - Promover a articulação institucional com órgãos governamentais, universidades, centros de pesquisa, instituições financeiras, cooperativas, associações empresariais, organizações da sociedade civil e entidades de apoio ao empreendedorismo, incluindo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e instituições congêneres;
VIII - Coordenar ações de simplificação do ambiente de negócios, incentivo à formalização empresarial, melhoria regulatória, fortalecimento da Sala do Empreendedor e ampliação da competitividade econômica do Município;
IX - Planejar, coordenar e promover ações de capacitação, qualificação e educação empreendedora voltadas a empreendedores, produtores rurais, trabalhadores, jovens, lideranças locais e comunidade em geral;
X - Coordenar estratégias de atração de investimentos, fortalecimento do ambiente de negócios, diversificação econômica e geração de oportunidades produtivas no Município;
XI - Estimular o fortalecimento e integração entre poder público, produtores rurais, empreendedores, trade turístico, associações, cooperativas, organizações da sociedade civil, lideranças comunitárias e instituições parceiras;
XII - Promover ações em empreendedorismo alinhadas aos princípios ambientais, sociais e de governança (ESG), bem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, incentivando responsabilidade social, sustentabilidade territorial, inovação e planejamento participativo;
XIII - Ter comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XIV - O Diretor Especial de Empreendedorismo e Inovação é solidariamente responsável com o Secretário Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem em conjunto.
Seta
Telefone: (15) 3277-4800
Endereço: Rua Augusto Moritz, 305 - Centro | CEP: 18180-019
Atendimento de Segunda à Sexta das 9h às 12h e das 13h às 16h
CNPJ: 46.634.465/0001-03
Prefeitura de Tapiraí
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia