Ao Departamento de Finanças e Administração compete:
I - Realizar atividades de comando e controle do sistema administrativo e financeiro, de toda sua a estrutura e dos órgãos inerentes ao seu Departamento, a saber: Divisão de Finanças e Administração, bem como atender as políticas públicas emanadas da Secretaria de Governo estabelecida pelo Prefeito Municipal;
II - Propor ao Secretário Municipal de Governo as diretrizes administrativas, fiscais, orçamentárias e financeiras do Município;
III - Propiciar ao Secretário Municipal de Governo e ao Chefe do Poder Executivo, o controle das suas diretrizes políticas governamentais relativas à sua pasta, com absoluta fidelidade às orientações traçadas no plano de governo;
IV - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
V - Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com a Controladoria Interna;
VI - O Diretor de Departamento de Finanças e Administração é solidariamente responsável com o Secretário de Governo pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem;
VII - Exercer outras atividades correlatas.