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Notícias
JUL
07
07 JUL 2021
SOCIAL
Inexigibilidade de Chamamento Público
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JUSTIFICATIVA
 
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – repasse ao Terceiro Setor.
Base legal: Art. 31, “caput”, e inc. II, do art. 31, da Lei Federal n°. 13.019/14 e Decreto Municipal nº. 019/2019.
Organização da Sociedade Civil: LAR DA MÔNICA.
CNPJ: 45.566.064/0001-92
Endereço: Rua Amadeu Antonio Da Silva, 60, Vila Quintino, Piedade.
Objeto Proposto: Colaborar financeiramente com o abrigo institucional tipificado pela Resolução 109/2009, como um serviço de Proteção Social Especial, que tem como objetivo acolher provisória ou excepcionalmente crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e os laços afetivos rompidos. O abrigo oferece proteção integral e assistência de 24 horas.
Valor do repasse: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Dotação Prévia: Unidade Orçamentária 02.05.01, Programa de Governo 08.243.0027.2046, e Natureza da Despesa 3.3.50.43.00.
Período: 2021.
Tipo de parceria: Termo de Colaboração.
 
Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento: que a referida entidade foi constituída em 1980, e há anos vêm desenvolvendo atividades socioassistenciais. Que o Município de Tapiraí há anos mantém convênio com a entidade, pois nesses vários anos crianças e adolescentes de Tapiraí permaneceram abrigadas na entidade, inclusive sob a tutela do Poder Judiciário de Piedade. Apesar do baixo valor da contribuição em favor da entidade, esse recurso é muito útil, por conta da queda de doações que a entidade vem sofrendo, e no momento temos crianças abrigadas no local por decisão judicial. Por fim, o Lar da Mônica é a única entidade que realiza esse tipo de atendimento na Comarca de Piedade, e não possuímos em nossa cidade uma instituição com essa finalidade.
 
Ratificação: Acolho e adoto as razões emitidas no parecer da Procuradoria Jurídica e ratifico a inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no “caput”, do art. 31, e inc. II, do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/2014, e Decreto Municipal nº. 019/2019, para conceder subvenção à entidade Lar da Mônica, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.566.064/0001-92, por meio de termo de colaboração nos termos da Lei Municipal nº. 2.188/2021. Valor Global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
 
Tapiraí, 07 de julho de 2021.
 
 
 
MARIA APRECIDA ERVÊNCIO CUNHA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
 
 
 
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
 
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