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NOV
27
27 NOV 2023
SUSTENTABILIDADE
Mutirão do RG
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O Município de Tapiraí, por meio das Secretarias de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico e Governo, em parceria com o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”, realizarão nos dias 06, 07 e 08/12 o mutirão do RG à partir das 9h no Centro Cultural "Ver. Diosne Miguel Batista", localizado na Av. Profº Nathan Chaves, 210, Centro.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES .:. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E REQUISITOS:

1ª via do RG (MENOR) 1. Certidão de nascimento original e cópia (obrigatória). 2. Quando o menor tiver idade igual ou menor a 15 (quinze) anos é obrigatória a presença de pai ou mãe, para assinatura de autorização, portando documento oficial de identidade (RG, CNH, PASSAPORTE ou CARTEIRA DE ORDEM PROFISSIONAL). Quando for o caso pertinente, a presença do Responsável Legal, com a apresentação da Guarda ou Tutela, permanente ou provisória (dentro da data de validade). 3. Menor cuja idade seja maior ou igual a 16 (dezesseis) anos, dispensada a presença obrigatória dos pais. 4. São opcionais a inclusão dos documentos: CPF, CARTÃO DE SAUDE, TITULO DE ELEITOR. Em caso de solicitação de inclusão, deverá ser apresentado os documentos originais. 5. Para inclusão de código CID é obrigatória a apresentação de atestado médico ou laudo com a citação expressa do diagnóstico e do CID correspondente. Lembrando que em caso do respectivo CID não estar registrado no sistema PRODESP a inclusão da simbologia não será possível. 6. Para inclusão do tipo sanguíneo é obrigatória a apresentação de atestado ou laudo médico. 7. A 1ª via da carteira de identidade é isenta de taxa.

2ª via do RG (MENOR) 1. Pagamento da taxa de renovação de carteira de identidade. Valor R$ 51,39 (cinquenta e um reais e trinta e nove centavos). A DARE para a arrecadação será emitida no dia e o pagamento poderá ser realizado através de PIX ou pela leitura do código QR Code ou código de barra. Com base na Lei Federal 7115/1983, mediante análise, poderá ser concedida isenção da taxa de renovação do RG nos casos que se enquadrarem. 2. Quando o menor tiver idade igual ou menor a 15 (quinze) anos é obrigatória a presença de pai ou mãe, para assinatura de autorização, portando documento oficial de identidade (RG, CNH, PASSAPORTE ou CARTEIRA DE ORDEM PROFISSIONAL). Quando for o caso pertinente, a presença do Responsável Legal, com a apresentação da Guarda ou Tutela, permanente ou provisória (dentro da data de validade). 3. Menor cuja idade seja maior ou igual a 16 (dezesseis) anos, dispensada a presença obrigatória dos pais. 4. São opcionais a inclusão dos documentos: CPF, CARTÃO DE SAUDE, TITULO DE ELEITOR. Em caso de solicitação de inclusão, deverá ser apresentado os documentos originais. 5. Para inclusão de código CID é obrigatória a apresentação de atestado médico ou laudo com a citação expressa do diagnóstico e do CID correspondente. Lembrando que em caso do respectivo CID não estar registrado no sistema PRODESP a inclusão da simbologia não será possível. 6. Para inclusão do tipo sanguíneo é obrigatória a apresentação de atestado ou laudo médico.

2ª via do RG (MAIOR) acima de 18 anos 1. Pagamento da taxa de renovação de carteira de identidade. Valor R$ 51,39 (cinquenta e um reais e trinta e nove centavos). A DARE para a arrecadação será emitida no dia e o pagamento poderá ser realizado através de PIX ou pela leitura do código QR Code ou código de barra. 2. Em caso de mudança de estado civil, apresentação de certidão de casamento original (com averbação quando for o caso pertinente (DIVÓRCIO, VIUVEZ)). 3. Apresentação de certidão de nascimento, se solteiro(a), quando existir no prontuário a anotação de ACERVO ou RG não cadastrado. 4. Se disponível, apresentação do RG anterior (frente e verso). 5. São opcionais a inclusão dos documentos: CPF, PIS, PASEP, CARTÃO DE SAUDE, TITULO DE ELEITOR, CNH, CARTEIRA DE TRABALHO, DNI, RESERVISTA. Em caso de solicitação de inclusão, deverão ser apresentados os documentos originais. 6. Isenções: estão isentos do pagamento da taxa estadual mulheres cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos e homens cuja idade seja igual ou superior a 65 (sessenta e cinco anos). 7. Para inclusão de código CID é obrigatória a apresentação de atestado médico ou laudo com a citação expressa do diagnóstico e do CID correspondente. Lembrando que em caso do respectivo CID não estar registrado no sistema PRODESP a inclusão da simbologia não será possível. 8. Para inclusão do tipo sanguíneo é obrigatória a apresentação de atestado ou laudo médico.
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