À Procuradoria Jurídica do Município compete:
I - Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município de Tapiraí, bem como a consultoria do Poder Executivo;
II - Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal e dos demais créditos do Município;
III - Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Diretores de Departamento, Diretores Especiais e Diretores de Divisão;
IV - Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
V - Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da Administração direta do Poder Executivo;
VI - Examinar o texto de projetos de leis que serão encaminhados a Câmara Municipal, elaborando pareceres e informações para garantir a legalidade dos mesmos;
VII - Propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade de atos administrativos da Administração Municipal;
VIII - Propor ao Prefeito Municipal a arguição de inconstitucionalidade de leis, para os fins previstos na Constituição;
IX - Representar a autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais frente à Constituição Estadual;
X - Realizar outras atividades correlatas.