À Secretaria Municipal de Governo compete:
I - A coordenação das atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo e entes governamentais;
II - Ajudar o Governo Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvam as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente;
III - A transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas-administrativas do Governo Municipal para os órgãos que compõem a sua estrutura, a saber: Diretoria Especial de Tecnologia da Informação; Diretoria Especial de Comunicação Institucional; Diretoria de Departamento de Finanças e Administração, e Diretoria de Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento;
IV - O auxílio ao Prefeito na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento destas ações;
V - A articulação e coordenação das políticas públicas de governo, em conjunto com os órgãos que compõem sua estrutura orgânica funcional;
VI - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VII - O Secretário Municipal de Governo é solidariamente responsável com o Prefeito Municipal pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.