À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - Organizar e planejar o desenvolvimento da saúde no Município de Tapiraí;
II - Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
III - Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional de Tapiraí, garantindo um serviço de boa qualidade;
IV - Garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
V - Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde básica;
VI - Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito à saúde básica;
VII - Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde;
VIII - Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
IX - Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
X - Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
XI - Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII - Desenvolver e implantar com autonomia à política pública das ações de inspeção e fiscalização sanitária;
XIII - Promover a política sanitária sistemática;
XIV - Permitir ampla divulgação das informações e dados relacionados à saúde;
XV - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XVI - O Secretário Municipal de Saúde é solidariamente responsável com o Prefeito Municipal pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.