À Divisão de Obras, Manutenção e Serviços Municipais compete:
I - Determinar a elaboração e análise de orçamentos de custos de execução e manutenção;
II - Determinar a elaboração de projetos e programas voltadas à manutenção preventiva;
III - Elaborar e planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal de acordo com o Plano de Governo, e as demandas da sociedade civil;
IV - Coordenar e controlar a execução dos serviços urbanos relacionados às obras públicas, obras particulares, conservação e limpeza de logradouros públicos, estradas, pontes municipais, etc;
V - Gerenciar a execução dos serviços de manutenção do imobiliário, mobiliário e outros materiais permanentes da Administração Municipal, realizadas diretamente ou não;
VI - Coordenar e propiciar ao Governo Municipal a execução de projetos e obras previstos em seu Plano de Governo;
VII - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII - O Diretor da Divisão de Obras, Manutenção e Serviços Municipais é solidariamente responsável com o Diretor de Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.