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JUN
29
29 JUN 2020
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Prefeitura edita novo Decreto e revoga flexibilização do comércio
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Prefeitura edita novo Decreto e revoga flexibilização do comércio

Na última sexta-feira (26), a Prefeitura Municipal de Tapiraí editou novo Decreto N° 055/2020 sobre a revogação das medidas de flexibilização. A medida se deu depois que a cidade de Sorocaba regressou para a fase vermelha, com grande aumento de números de casos de COVID-19. 

Diante da situação e seguindo orientações do Governo Estadual, a Prefeitura estendeu a quarentena até o próximo dia 14 de julho e decretou que fica mantido o atendimento presencial apenas das atividades consideradas essenciais, conforme relação abaixo: 

I- hospital, clínica, farmácia, hotel, serviços de limpeza; 
II- supermercados, mercados, açougues e armazéns; 
III – oficinas de veículos, borracharia e lava rápidos; 
IV - lojas de venda de alimentação para animais; 
V - padarias, restaurantes, lanchonetes e “trailers” de lanches e refeições;
(Desde que funcione exclusivamente, pelo sistema de entrega, não sendo permitido, em hipótese alguma, o consumo de alimentos e bebidas dentro dos respectivos estabelecimentos). 
VI - hortifrutis granjeiros e quitandas; 
VII - lojas de materiais de higiene pessoal e limpeza; 
VIII - centro de abastecimento de alimentos; 
IX - postos de combustíveis; 
X- pontos de venda de água e gás; 
XI- serviços de pagamento, de crédito, e de saque, e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, e unidades lotéricas; XII- e demais atividades relacionadas no § 1º, do art. 3º, do decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020, com suas alterações posteriores, em especial o decreto federal nº. 10.292, de 25 de março de 2020. Art. 3º

Todos os estabelecimentos de atividades essenciais deverão utilizar as medidas preventivas para o combate a COVID-19, como o uso de máscaras e a utilização e disponibilização de álcool e gel para funcionários e clientes. 

A Prefeitura revogou o decreto nº 46, de 03 de junho de 2020, que permitia o atendimento presencial das atividades empresariais e comerciais consideradas não essenciais, e que não constam da relação contida no art. 2º do novo Decreto N° 055/2020.

Fica revogado o decreto nº 45, de 03 de junho de 2020, que permitia em caráter temporário, a presença de público nas igrejas, templos religiosos e afins, podendo ser mantido os cultos e missas realizados de forma “on line”.

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