À Diretoria Especial de Turismo e Cultura:
I - Desenvolver estudos e implantar políticas públicas de estímulo ao turismo no Município de Tapiraí, e das atividades inter-relacionadas;
II - Executar diretrizes e programas governamentais com autonomia que propiciem o desenvolvimento do turismo no Município, de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Governo;
III - Propor e implantar a política pública de incentivo e desenvolvimento ao turismo, suas diretrizes e instrumentos;
IV - Desenvolver e implantar políticas públicas voltadas à cultura, de acordo com as diretrizes e programas governamentais, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população;
V - Desenvolver políticas públicas que ajudem a preservar o nosso patrimônio histórico, cultural e artístico;
VI - Desenvolver com autonomia as políticas públicas de turismo e cultura para a comunidade em geral, diretamente, ou através de convênios com outras esferas de governo;
VII - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII - O Diretor Especial de Turismo e Cultura é solidariamente responsável com o Secretário Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.