À Diretoria Especial de Comunicação Institucional compete:
I - Transmitir e coordenar a divulgação das ações política governamentais;
II - Determinar e coordenar com autonomia a divulgação dos programas institucionais;
III - Coordenar e determinar com autonomia o cumprimento da Lei de Transparência, quanto à divulgação de todas as informações pertinentes, exigidas pela legislação nacional;
IV - Avaliar e opinar pela redação final de discursos e pronunciamentos a serem elaborados em favor do Prefeito e dos Secretários Municipais;
V - Desenvolver e implantar a comunicação institucional governamental em estrita fidelidade com as diretrizes governamentais;
VI - Desenvolver com autonomia as políticas governamentais, de comunicação institucional no Município ou em outras esferas de governo;
VII - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII - O Diretor Especial de Comunicação Institucional é solidariamente responsável com o Secretário Municipal de Governo pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.