PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ
JUSTIFICATIVA
Processo nº 200000217/2022.
Inexigibilidade: 08/2022.
Referência: Inexigibilidade de licitação para formalização convênio.
Base legal: “caput”, do art. 25, da Lei 8.666/93 e Lei Municipal nº 2.263/2022.
Organização da Sociedade Civil: Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí.
CNPJ: 45.476.231/0001-04.
Endereço: Rua Raul Leite de Magalhães, 555, Centro, Tapiraí.
Objeto: Convênio para funcionamento do Pronto Atendimento.
Valor do Repasse: Até R$ 2.911.452,00.
Dotação prévia: Unidade Orçamentária 02.04.01, Programa de Governo 10.301.0018.2034, e Natureza da Despesa 3.3.50.43.00.
Período: 12 (doze) meses. Início junho/2022.
Justificativa pela inexigibilidade de licitação: que a referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o Poder Público Municipal de maneira satisfatória, e a entidade é extremamente essencial e necessária para o atendimento da nossa população, bem como na estabilização de vítimas acidentadas na SP 79, pois a nossa central de referência, o Hospital Regional de Sorocaba está distante aproximadamente 60km da nossa sede; que a atividade objeto do plano de trabalho é de natureza singular; que a entidade é a única no Município que desenvolve a atividade de Pronto Atendimento; que somente as suas instalações são aptas a receber pacientes em situação de risco iminente de saúde, de urgência e emergência.
Ratificação: Acolho e adoto as razões emitidas no parecer da Procuradoria Jurídica e ratifico a inexigibilidade de licitação, com fundamento no “caput”, do art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/1993, e Lei Municipal nº 2.263/2022, para firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.476.231/0001-04, visando o funcionamento do Pronto Atendimento Municipal. Valor global: Até R$ R$ 2.911.452,00 (dois milhões, novecentos).
Tapiraí, 01 de junho de 2022.
Pedro Canuto de Souza Araldo Todesco
Secretário Municipal de Saúde Prefeito Municipal