Ao Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento compete:
I - Realizar atividades de comando e controle das ações relativas à Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento do Município, bem como dos órgãos vinculados à estrutura administrativa, a saber: Divisão de Planejamento, Divisão de Obras, Manutenção e Serviços Municipais, Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Divisão de Esportes e Lazer, e Divisão de Turismo e Cultura;
II - Propiciar o atendimento das políticas públicas emanadas da Secretaria de Governo estabelecida pelo Prefeito Municipal, dentro de sua competência organizacional;
III - Propiciar ao Secretário Municipal de Governo e ao Chefe do Poder Executivo, o controle das suas diretrizes políticas governamentais relativos a sua pasta, com absoluta fidelidade às orientações traçadas no plano de governo;
IV - Desenvolver com autonomia as políticas governamentais de infraestrutura e desenvolvimento, diretamente ou através de convênio com outras esferas de governo;
V - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VI - O Diretor de Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento é solidariamente responsável com o Secretário de Governo pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.