À Divisão de Tributos e Cadastros compete:
I - Desenvolver e chefiar com autonomia a implantação de políticas e atividades relativas aos assuntos fiscais do Município, em observância as diretrizes governamentais;
II - Determinar a emissão e análise de relatórios relativos a lançamentos, arrecadação de tributos e receitas municipais, e inscrição da dívida ativa, com a finalidade de serem detectadas eventuais inconsistências;
III - Analisar o comportamento da receita tributária, tomando as medidas compatíveis com os problemas encontrados;
IV - Promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;
V - Supervisionar a promoção de estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento do processo de arrecadação tributária do Município;
VI - Coordenar o desenvolvimento de sistema de informação do contribuinte integrando os cadastros tributários;
VII - Coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores municipais lotados na Divisão de Tributos e Cadastros, respeitando a autonomia e as prerrogativas do fiscal municipal;
VIII - Proporcionar aos fiscais, os recursos materiais necessários ao exercício da fiscalização;
IX - Coordenar a busca de informações para registro da Dívida Ativa;
X - Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal
XI - O Diretor da Divisão de Tributos e Cadastros é solidariamente responsável com o Diretor de Departamento de Finanças e Administração pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.